Direito Internacional Público
Por: carlos_caramalac • 24/10/2016 • Trabalho acadêmico • 282 Palavras (2 Páginas) • 228 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora __________.
Anhanguera Educacional
2016
Inicialmente, da leitura do artigo 2°, item 1, da Carta das Nações Unidas e Estatuto da Corte Internacional da Justiça, conforme se verifica no texto legal, é possível observar literalmente o direito do Estado à igualdade, direito este, relacionado por Accioly.
O direito a igualdade, a que se refere Accioly, é trazido pela Carta das Nações Unidas, e pode ser definido como “todos os Estados são iguais perante o Direito Internacional”. Ocorre que, nas relações internacionais, o direito a igualdade jurídica procura compensar a desigualdade de poder existente entre as nações.
A leitura do artigo 51 do referido dispositivo legal, traz-nos a observância de 4 (quatro) dos direitos dos Estados relacionados por Accioly, quais sejam: Direito ao respeito mútuo, que é o direito que cada Estado tem de ser tratado com consideração pelos demais Estados e de exigir os seus legítimos direitos.
Outro direito observado é o da defesa e conservação, que abrange os atos necessários a defesa do Estado contra agressões externas e internas, injusta e atual, contra qual o emprego de violência é o único recurso disponível.
Também se observa no aludido artigo, o direito a jurisdição, onde todo Estado exerce a jurisdição em seu território e sobre sua população permanente, sem prejuízo ao conselho de segurança da ONU. E por ultimo, o direito a não intervenção, sendo cada Estado, soberano sobre seu território.
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