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Direito Internacional e a Dama Dourada

Por:   •  11/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  935 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

CURSO DE DIREITO

Disciplina: Direito Internacional Privado

Professor: José Clito

Aluno: Mateus Mendes de Carvalho

Sobral - CE

2019

Relatório acerca do filme: “A Dama Dourada”

             Uma identidade roubada, esta é a maior perda que alguém pode ter. Maria Altmann, austríaca, natural de Viena, viveu uma das épocas mais conturbadas do século XX, em um momento em que intolerância era regra e empatia, exceção. Cinquenta anos depois, a Áustria parece não ter acordado de uma noite agitada, que roubou não apenas os pertences, mas a vida e a felicidade de muitos habitantes, ilustres ou não, da Cidade Imperial.

             Pais, amigos, propriedades, lembranças, tudo levado por um regime totalitário apoiado por boa parte dos austríacos no final da década de 1930 e responsável por um dos maiores genocídios em solo europeu: o Nazismo. Esse foi o cenário para uma trama cuja maior característica é emocionar os espectadores, feita pelo cineasta Simon Curtis, em 2015 e baseada na história vitoriosa de Maria Altmann, que morreu aos 94 anos em sua residência, em Los Angeles, em fevereiro de 2011, o filme “Woman in Gold” é uma das representações mais comoventes do legado nazista austríaco. A Sra. Altmann fugiu do território natal após ter os bens de sua família confiscados, sua liberdade cerceada e sua dignidade esmagada, assim como a de muitos outros judeus. Conseguiu fugir com seu marido para fora da Áustria e em seguida, para os EUA. Seus pais não tiveram a mesma sorte e morreram sob o domínio dos nazistas em 1945. As obras de arte roubadas de sua família foram avaliadas em mais de 100 milhões de dólares, uma vez que foram pintadas, pelo menos cinco delas, por Gustav Klimt, cujo nome fala por si só. “Woman in Gold”, representação de Adele Bloch-Bauer, tia de Altmann, fora confiscada arbitrariamente e esteve exposta em uma das mais importantes galerias de Viena durante décadas, até que a irmã de Maria morreu e vieram à tona diversas cartas do advogado da família em Viena, de 1948, que atestavam a posse irregular dessas e de muitas outras obras de arte.

             Tal fato foi primordial para desencadear a trama que envolveu, a partir daí, o neto de um refugiado do nazismo que se tornara advogado nos Estados Unidos, Randol Shoenberg. Ele e a Sra. Altmann foram a Áustria negociar um acordo com o Comitê de restituição, mas a tentativa fora malsucedida. Mesmo assim, apesar de ser inviável uma imposição de recurso na Justiça Austríaca pelo alto preço cobrado, a brilhante atuação desse advogado conseguiu, que a Suprema Corte Americana decidisse por ter jurisdição sobre o caso, conforme as leis dos EUA.

             Muito embora seja inviável se aprofundar nas questões processuais, esse momento do filme relata exatamente um problema essencial para o Direto Internacional: que mecanismo pode obrigar um país soberano a aceitar o julgamento de um tribunal que não tem jurisdição em seu território? Em outras palavras, quem poderia obrigar a Áustria a cumprir a decisão dos EUA? A resposta foi encontrada quando o caso chega a Suprema Corte dos EUA, que decide a favor da Sra. Altmann.

             Repare bem, o Direito Internacional elenca quatro possibilidades de corrigir o tipo de ato atroz e ilegal que ocorreu com a família da Sra. Altmann: a restituição, reparação, indenização e satisfação e garantia de não repetição. O filme destaca que a restituição era a forma mais viável de fazer justiça ao caso, muito embora, se tratasse da “Mona Lisa da Áustria”, que não seria devolvida facilmente, como foi ressaltado ao longo de todo o filme. O fato é que mesmo após a Suprema Corte aceitar o pedido do advogado de processar a Áustria, os quadros só voltaram à sua verdadeira dona por meio de uma mediação (resolução doo conflito na Áustria, cujo processo consiste na adoção de dois mediadores, um a favor do requerente e outro a favor do requerido, e um terceiro, que em tese deve se manter imparcial), em que o resultado foi pela devolução daquilo que era seu por direto.

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