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Direito Internacional para Valério Muzzuoli

Por:   •  26/11/2018  •  Resenha  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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Livro: Curso de Direito Internacional Público Autor: Valério de Oliveira Muzzuoli

Resumo do capítulo VI – Codificação do Direito Internacional Público

A doutrina aponta que o ramo do Direito Internacional Público tem como principal missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por esse motivo os tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de realizar uma aproximação entre os Estados.

Dessa forma, com a leitura foi possível compreender como propósito indicar leis que regulem contratos firmados entre indivíduos de países diferentes, regular desordens entre Estados e particulares, indicando qual será a lei a ser utilizada para estabelecer uma relação, seja na esfera familiar. Apesar de serem duas áreas pouco conhecidas, o Direito Internacional Público e Privado tem ganhado um impulso maior socialmente e mundialmente devido ao processo de globalização.

A sua codificação tornou-se o aspecto diferenciador do direito internacional tido como um sistema legal, pois como é fácil perceber a codificação de diversos ramos e campos do direito internacional tem aumentado o papel das normas de tratados no sistema de suas fontes. Na doutrina em estudo do direito internacional por codificação é entendido como forma de sistematização das normas legais internacionais predominantemente normas de leis habituais executadas através de um processo de refinamento compreensivo, incluindo exclusão de elementos que estão ultrapassados e não são mais aplicáveis, para eliminar contradições internas e lacunas óbvias.

É visível também que a doutrina em estudo coloca em tela a criação de um novo Ato legal sistematicamente consolidado que é mais qualitativo e progressivo. O processo de codificação leva a uma combinação, em uma base regulatória qualitativamente elevada, de regras de um ramo específico do direito internacional ou normas de ramos distintos e campos governamentais, relações inter-relacionadas de acordo com o nível de mentalidade jurídica atingida em um dado período histórico, e as normas são, por si só, formuladas com mais precisão. A conquista de tal forma mais coerente, clara e de melhor qualidade das regras de conduta adequada tem um impacto positivo na efetividade do direito internacional como um todo.

O direito internacional foi durante muito tempo um direito costumeiro e não escrito. Os tratados eram episódicos e em sua maioria bilaterais, não criavam regras universais de conduta, ao contrário do costume. A situação inverteu-se com a celebração dos primeiros tratados multilaterais e hoje fala-se da codificação do direito internacional, isto é, a consolidação das normas costumeiras em textos convencionais. No âmbito do direito internacional, diferentemente dos tratados, o costume é obrigatório para todos os sujeitos de direito e não apenas, como naquele caso, para as Partes Contratantes (embora o direito internacional contemple a possibilidade de costumes regionais). O costume é mais maleável do que o tratado, pois se adapta mais facilmente à evolução das relações internacionais. Por outro lado, é mais inseguro do que o acordo escrito, devido a suas constantes mudanças e à dificuldade de prová-lo e de apontar a data de sua vigência.

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