Direito Público
Por: jfdaluz78 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 395 Palavras (2 Páginas) • 228 Visualizações
Fato analisado:
Matéria veiculada no Jornal Diário Popular em 06/02/2013-Faltam Vagas e estrutura nas escolas.
Síntese dos fatos:
- Descumprimento das leis (Constituição Federal/1988; Lei 9394/1996-LDB; 8069/1990-ECA, entre outras normas e acordos, como por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos da Criança-ONU/1959);
- Falta de planejamento;
- Por conseguinte falta de salas de aulas compatível com a demanda;
- Falta de professores e funcionários para as necessidades da escola;
- Vagas disponibilizadas dentro do mesmo zoneamento, porém, em bairro distinto da residência do aluno (obrigando a família a arcar com transporte).
Faltam vagas e estrutura nas escolas:
Ao efetuar a análise hermenêutica¹ do texto, constatei diversos princípios do Direito Administrativo² que não foram observados ou simplesmente foram ignorados pelo gestor público, tanto, da atual administração, quanto pelas administrações anteriores.
Mesmo que o Administrador Público, por vezes, seja impedido por Lei de realizar as coisas no tempo em que a população necessita, ele tem por obrigação legal o dever de agir, portanto o argumento da senhora Paula de que não houve planejamento por parte das administrações anteriores não é suficiente.
Entendo que os princípios que ficam mais evidentes suas violações no texto, a pesar de tacitamente haverem outros, são os princípios da Legalidade, Moralidade, Finalidade e Igualdade. O administrador público tem que ter por norte o bem comum e não a “espoliação urbana” (LUCIO KOWARICK-1993) derivada do capitalismo, para atender os interesses da classe dominante.
Entendo que a Legalidade é ferida quando a lei não é cumprida por parte do administrador, isto é, existem leis federais que asseguram o direito a educação, assim como a dignidade humana, que é um princípio constitucional, que quando o administrador público não observa as necessidades dos munícipes, está deixando de cumprir com sua função pública, desta feita ferindo os princípios de Moralidade, Finalidade e Igualdade, ou seja, quando deixa de observar um principio, por conseguinte desencadeia uma série de outros princípios que serão violados, pois, estão intrinsicamente ligados.
¹Hermenêutica-método que visa à interpretação de textos (filosóficos, religiosos, etc.)-Dicionário Aurélio.
²Direito Administrativo-é o conjunto de regras que regulam harmonicamente as atividades da administração pública, tratando do funcionamento e da organização dos serviços públicos necessários à promoção do bem comum. (WALTER CANDIDO BORSATO DE MORAES-2012)
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