Direito Penal: Abordagem Legal e Regulatória
Seminário: Direito Penal: Abordagem Legal e Regulatória. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: antoniopereira • 26/8/2014 • Seminário • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
As d
• Direito Penal: abordagem legal e normativa. Crime: e toda conduta prevista na lei penal e somente aquela que a lei penal empoe sanção.
• Sociologia. Abordagem Social: delito e a conduta desviam os critérios de referencia para aferir as desvia das expectativas sociais são determinadas tornando-se por base padrões de comportamento comuns. Desviado será um comportamento concreto na medida em que se afasta das expectativas sócias em um dado momento enquanto contrario os padrões e modelos da maioria.
• Segurança Pública: Abordagem facto do crime e um problema social, comunitário, não e mera responsabilidade do sistema da justiça ela surgi na comunidade e um problema da comunidade, ou seja.
• Ciência que estuda o fenômeno e as causa da criminalidade a personalidade de delinquentes e suas condutas delituosas, e a maneira de ressocializá-lo.
• Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle socail e do comportamento delitivo, buscando informações sobre a gênese, a dinâmica de prevenção criminal e técnica de intervenção positiva no homem delinquente. “Professor Gomes”
O crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
• Incidência massiva na população;
• Capacidade de causar dor e aflição;
• Persistência espaço – temporal;
• Falta de consenso social sobre as causas e sobre técnicas eficazes de intervenção;
• Consciência social generalizada a respeito de sua negatividade.
• E o homem real do nosso tempo, que se submete às leis, podendo não cumpri-las por razões que nem sempre são compreendidas por outras pessoas.
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• O vitima e entendida como um sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmico e prevenção.
• Atitudes e propensão dos indivíduos para se converterem em vitimas dos delitos;
• Variáveis que interveem nos processos de vitimização ( cor, raça, sexo, condições social etc);
• Situação da vítima em face do autor do delito, bem como do sistema legal e de seus agentes.
• Conjunto de instituições, estratégias e funções sócias que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias.
• Controle social formal: polícia, judiciário, administração penitenciaria etc.
• Controle social informal: igreja, escola, família etc.
• Impirico: Observação da realidade.
• Básica: Informa à sociedade e poderes públicos sobre o delito, o delinquente, a vitima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimento seguro que permite compreender cientificamente o problema criminal, para preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente.
1. Não e casualista com leis universais exatas;
2. Não e mera fonte de dado ou estatístico;
3. Os dados são em si mesmo neutros, e devem ser interpretados por teorias cientificas.
E’ e uma Ciência pratica preocupada com problemas e conflitos concretos e históricos.
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• Luta contra a criminalidade, contra e prevenção do delito.
• Não e de estripação.
• Não e 100% penal.
1° Explicação cientifica do fenômeno criminal;
2° Prevenção dos delito;
3° intervenção no homem delinquente.
• 1°Antiquidade: Ausência de estudo sistematizada sobre o crime e sobre o criminoso;
• Explicação sobrenaturais ou religiosos sobre o mal e o crime;
• Crime como tabu ou pecado, avaliado em termos éticos e morais;
• Demonismo: o delinquente como uma personalidade diabólica;
• 2°grecia: O criminoso e o crime como produto de delito em termos éticos e morais;
• 3° Século XVI: THOMAS MORAS, em utopia relaciona a desorganização social e a pobreza com a delinquência;
• Século XVIII.
• Fenologia: Estudo de FRAM JOSEPH DAL (1758-1828) e JONH GASPAR SPURGHUM (1776- 1832) que sustentava ser possível determinar o caráter da caracteres da personalidade e de grau do criminalidade pela forma da cabeça ( Lendo os “ caroços ou protuberância “).
• Escola clássica: Surgida
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