Direito Penal IV
Por: Júlia Vasconcellos • 27/2/2016 • Relatório de pesquisa • 1.666 Palavras (7 Páginas) • 428 Visualizações
1) Analise a motivação das alterações do Titulo VI – Dos Crimes Contra
os Costumes para Crimes contra a Dignidade Sexual.
Havia uma necessidade de adaptar nosso ordenamento jurídico às novas
realidades sociais, logo, a edição teve como objetivo criminalizar novas condutas e
agravar a repressão penal de crimes sexuais já existentes.
Vale ressaltar a importância do nome dado a um Título penal, pois este tem o
condão de influenciar na análise de cada figura típica nele contida, mudando assim o
foco da proteção penal, conforme Rogério Greco1.
O primeiro título passou por modificações primeiramente com a Lei 11.106/05,
com o mesmo intuito de acompanhar o desenvolvimento de valores sociais e culturais,
entretanto não foi suficiente, pois a proteção que era oferecida pelo titulo se referia a
conceitos ultrapassados acerca da sexualidade.
Além do mais, houveram reivindicações de muitos doutrinadores, tendo em
consideração que Crimes contra os Costumes, se relacionam com a moralidade pública
e coletiva, e os crimes elencados ali não atentavam contra estas, mas sim contra a
dignidade e a liberdade sexual das vítimas.
Um exemplo de como a principal motivação foi a necessidade da mudança de
tipo penal, é o revogado crime de Sedução, que protegia a virgindade das mulheres,
agora, o Estado estava diante de outros desafios como a exploração sexual de crianças e
adolescentes.
1 Citação retirada do site http://www.rogeriogreco.com.br/?p=1031 no dia 13/09/15.
Conforme aponta Rogério Greco: “O foco da proteção já não era mais a forma
como as pessoas deveriam se comportar sexualmente perante a sociedade do século
XXI, mas sim a tutela da sua dignidade sexual. A dignidade sexual é uma das espécies
do gênero dignidade da pessoa humana.”2
2) Nas mudanças operadas:
a) Quais leis sofreram alterações?
A lei 12.015/2009 trouxe significativas mudanças no Código Penal, começando
com a alteração do título VI, que antes era “Dos Crimes Contra os Costumes” passando
a ser “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”.
Antes a divisão do Código Penal era a seguinte:
Capítulo I: Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual;
Capítulo II: Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável;
Capítulo III: Do Rapto;
Capítulo IV: Disposições Gerais;
Capítulo V: Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou
para Outra Forma de Exploração Sexual;
Capítulo VI: Do Ultraje Público ao Pudor;
Capítulo VII: Disposições Gerais.
A nova divisão do Código Penal agora compõe os seguintes capítulos:
Capítulo I: Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual;
Capítulo II: Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável;
Capítulo III: Revogado em 2005 pela Lei n° 11.106;
Capítulo IV: Disposições Gerais;
Capítulo V: Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou
para Outra Forma de Exploração Sexual;
Capítulo VI: Do Ultraje Público ao Pudor;
Capítulo VII: Disposições Gerais.
Outras leis que foram modificadas:
- Lei n ° 10.224/2001: inclusão do crime de assédio sexual;
2 Citação retirada do site http://www.rogeriogreco.com.br/?p=1031 no dia 13/09/15.
- Lei n° 11.106/2005: não modificou o título do capítulo, porém houve a
modificação dos crimes de posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante
fraude, revogação dos crimes de sedução e do crime de rapto, modificou também o
crime de tráfico de mulheres para o tráfico de pessoas;
- Lei n° 9.099/1995 e 10.259/2001, alteraram o conceito de crimes de menor
potencial.
- A Lei 8.072, que trata os crimes hediondos – Foi alterada em seu Art. 1º e
passa a considerar o estupro em todas as suas formas como crime hediondo.
b) Quais artigos incluídos?
Estupro de vulnerável: Art. 217 – A , Art. 218.
Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Art. 218 – A
Favorecimento da prostituição ou de forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de
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