Direito Penal IV
Por: Fabricio Loureiro • 28/2/2016 • Trabalho acadêmico • 781 Palavras (4 Páginas) • 570 Visualizações
1. Diferencie peculato próprio de peculato impróprio.
No Peculato Próprio a conduta é de apropriar-se ou de desviar-se, em proveito próprio ou alheio, na qual o agente tem a posse, em razão de ser agente público, do dinheiro ou valor, do bem público ou particular; enquanto que, no Peculato Impróprio, a conduta do agente público é de subtrair ou concorrer para que ocorra a subtração, em proveito próprio ou alheio, na qual não tem a posse do dinheiro ou valor, do bem público ou particular, mas se vale da condição de agente público para a pratica do delito.
2. Quando se dá a consumação do delito de peculato apropriação?
Num primeiro momento o agente público tem a posse legal do valor em dinheiro, do bem público ou particular, mas num segundo momento este passa a exercer uma atitude de assenhoramento sobre esses bens públicos ou privados, ou seja, a consumação se dá no momento em que o agente decide apropriar-se, em proveito próprio ou alheio, do bem que possuía em seu poder em virtude da condição de agente público.
3. Quando se dá a consumação do peculato desvio?
A conduta do agente público é de desviar, que se consuma no momento em que o agente público, tendo a posse do dinheiro ou valor, bem público ou particular, em razão de sua condição de agente público, desvia o bem que se encontra em seu poder em seu proveito próprio ou alheio. Pode-se exemplificar o ato de um agente público que faz uso de máquinas, materiais, etc. para realizar obra em sua casa ou empresa.
4. Quando se dá a consumação do delito de peculato furto?
A conduta do agente é de subtrair ou concorrer para a prática do delito, que se consuma no momento em que o agente público, não tendo a posse do dinheiro ou valor, bem público ou privado, subtrai ou concorre para o cometimento do delito, valendo-se de sua condição de funcionário público.
5. A reparação do dano possui algum reflexo favorável ao réu no processo penal instaurado para apuração do delito de peculato? Justifique sua resposta.
Sim. No caso de não haver sentença irrecorrível o arrependimento tem efeito de extinção da punibilidade, que será aplicada pelo Juiz da Vara da Ação penal. Outrossim, caso já existente a sentença irrecorrível o arrependimento produzirá causa de diminuição da pena no quantum de 1/2, que será aplicada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.
6. No que consiste o peculato uso?
O mesmo é punido pelo direito penal? O peculato uso consiste no ato do agente público de fazer o uso de dinheiro ou valor, bem público ou particular, mas faz a devolução imediata do valor ou bem perante a administração pública, o que não configura, conforme o entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ), como crime, mas somente como um ilícito administrativo/improbidade administrativa.
7. Diferencie peculato furto de peculato estelionato.
No peculato furto o agente tem a posse do dinheiro ou valor, bem público ou particular, em razão do de sua condição de agente público, que o subtrai ou concorre para o cometimento do delito, em proveito próprio ou alheio; já no peculato estelionato,
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