Direito Penal do Inimigo
Por: FabianoLucena • 26/11/2016 • Tese • 1.517 Palavras (7 Páginas) • 429 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A monografia a seguir tem por objeto a apresentação, questionamentos e considerações quanto a discrepância entre a Teoria do Direito Penal do Inimigo e a Teoria do Garantismo, vigente de forma concomitante em nossa política criminal acarretando de tal forma diferenças berrantes entre decisões judiciais de mesmo teor. O presente estudo tem como alicerce os conceitos abordados pelo professor Gunther Jakobs, introdutor da Teoria do Direito Penal do Inimigo (em alemão, Feindstrafrecht) em face da Teoria do Garantismo, que protege valores tutelados pelo Estado, o mesmo Estado que é omissivo e ou atenta em desfavor das liberdades e direitos fundamentais do cidadão, desconsiderando seus valores e preceitos previstos constitucionalmente, tratando este como um inimigo indesejável da sociedade. Tendo como exemplo elucidativo os atos notoriamente atrozes praticados contra condenados na prisão norte americana de Guantánamo localizada em Cuba. A Teoria do Garantismo reluz diretamente os preceitos do art. 5º da Constituição Federal e fundamenta maior parte dos princípios relacionados a proteção e garantias do Estado Democrático de Direito e seu ordenamento jurídico.
1.1 O Problema
O antagonismo das decisões judiciais em face da divergência das teorias que regulam a política criminal pátria. Quais as consequências de duas linhas de pensamentos extremamente divergentes em um país onde a legislação penal é una?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Identificar as diferentes interpretações da norma penal incriminadora afim de vislumbrar as verdadeiras garantias individuais e coletivas, uma vez que, faz-se extremamente necessário, no ato de aplicar a lei, atentar ao princípio da proporcionalidade, que trata da proibição do excesso e, não menos importante, o princípio da isonomia, que busca afinco a igualdade.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
• Atentar ao princípio opus iustitiae pax (paz social), sendo este o princípio de maior destaque da justiça pátria.
• Confrontar de maneira objetiva a imposição de concepções ortodoxas dos julgadores.
• Asseverar a bilateralidade da justiça penal assegurando o estudo do caso concreto e imparcial ao mesmo tempo.
3 JUSTIFICATIVA
Esse estudo será de teor analítico e explicativo, pois, o fenômeno de expansão do Direito Penal requer dos estudiosos e da sociedade em geral uma visão macro sobre o tema abordado, tendo em vista que, nos dias atuais, a tendência seja uma unificação dos estados no que tange a tipificação penal dos delitos, ou ao menos, uma igualdade relativa no tratamento da aplicação da lei penal.
As mudanças ao longo do tempo, tornam o Direito Penal um tanto quanto globalizado, o que confere uma mudança comportamental significativa da sociedade moderna. O grande acesso a informações, sejam estas por vários meios de comunicação, mas principalmente pela rede mundial de computadores, faz jus a um estudo mais aprofundado, com informações técnicas e de efetiva asserção social.
Ademais, os assuntos propostos a luz desse projeto, servirão de base para aperfeiçoar a visão intelectual de todos envolvidos no âmbito jurídico e sociedade em geral, dado que, a informação precisa e concreta é de substancial importância para o crescimento erudito do ser humano enquanto pensador e criador de teses e opiniões.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
Para um melhor entendimento do tema em tela são necessárias algumas considerações preliminares, uma vez que, tal estudo requer o desenvolvimento de teorias completamente distintas.
A ideologia redigida por Kant faz menção ao pré-requisito para um estado de paz, sendo este o estado civil, onde as leis que determinam as atitudes a serem seguidas. Ainda, segundo Kant (ANDRADE, 2006, p. 62-64), em um estado de natureza seria igualmente identificável a um estado de guerra, onde os homens se colocam em completo risco de segurança uns com os outros por não haver intervenção estatal na prevenção e resolução de conflitos entre particulares e até em casos em que o Estado seja parte. Neste tópico é importante apresentar o referencial teórico pesquisado pelo autor sobre o tema. É importante utilizar várias fontes de pesquisas, lembrando-se que em um trabalho acadêmico as informações devem apresentar carácter cientifico.
Outro filósofo a ser considerado é Thomas Hobbes. A ideologia de Hobbes (RIBEIRO, 2006, p. 56 - 60) se aproxima muito a Teoria do Direito Penal do Inimigo, pois, define inimigo como aquele que ainda está em estado de natureza, e, nesse estado, a própria existência humana está em constante perigo, portanto, não há devida limitação a sua liberdade e um ordenamento jurídico. Para que haja uma ordem social faz jus firmar o contrato social, sendo esse de suma importância para que as normas e limitações do Estado sejam efetivas para si e também seus integrantes.
Com o passar do tempo o convívio social pacifico se tornou uma necessidade. O antes estado de natureza, hoje não aceito, deu lugar ao convívio em forma de contrato social onde as leis impõem limites e também as liberdades. No estado social os indivíduos possuem interesses em comum e de forma organizada. Aqueles que se submetem ao descumprimento das leis estão sujeitos a sansões.
Na obra O Leviatã, Thomas Hobbes pretexta o bellum omnia omnes. Tal conceito é apreciado nos casos em que o indivíduo, em estado de natureza, tem direito a tudo e quando esse tudo não for universal, o mesmo acaba por entrar em guerra para rejubilar essa necessidade.
“O homem é o lobo do homem”
“Homo homini lúpus” (Hobbes, Thomas 2008 Ed. Martin Claret).
“Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo” (Bíblia Sagrada, Livro de Mateus 7,19. Editora Mundo Cristão).
A teoria
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