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Direito Penal dos Ricos

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Por:   •  7/10/2013  •  Seminário  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  419 Visualizações

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Resenha: “Direito Penal dos Ricos” e o “Direito Penal dos Pobres”

O texto apresentado se concentra estatisticamente na aplicação do Direito Penal, se tratando aos crimes de patrimônio entre duas posições sociais, “o rico e o pobre”. De acordo com Constituição, vivemos num país democrático onde se deixa claro perante a lei, garantias ao cidadão, à preservação da liberdade, à igualdade e a segurança, com uma coletividade de direitos e deveres assegurada nos termos da lei. O que vem a percepção do legislador é a possibilidade da extinção de punibilidade, para aqueles que se retratam de um crime cometido contra o patrimônio público em contraposição com a inexistência de tal possibilidade nos crimes contra o patrimônio privado.

A abordagem em questão se resume totalmente na questão das desigualdades sociais, um fato histórico no nosso país no âmbito do poder judiciário em relação à aplicação da lei, onde faz a distinção entre o criminoso rico e o pobre. De cara já podemos ver essa diferença quando se trata do acesso à justiça, o pobre não tem condições de pagar um bom advogado como o rico. Ai eu pergunto será que a lei esta para que o indivíduo não viole nenhum bem jurídico? A resposta é não. Em princípios adotados no código penal diante do Arts 15 e 16 CP, Pois se a pessoa furta um carro, por exemplo, e logo após ele se arrepende e devolve por ato voluntário, ele terá sua pena reduzida, se for antes da denúncia ou a queixa crime, reparando ou não o dano à ação penal procede da mesma forma, essa parte do texto pode se dizer que é para os desprovidos economicamente (parte pobre). Continuando no mesmo raciocínio, a outra parte que se caracteriza a mais favorecida economicamente (rico na ordem tributária, econômica e na administração publica), por exemplo, se a pessoa emitiu um pagamento de cheque sem provisão de fundos antes da denúncia, o mesmo pode ter a sua punibilidade extinta, a ação penal não procede. Outra causa de extinção punibilidade que se concentra ainda maior é em crimes tributários, tanto faz antes ou depois da denuncia, o simples fato de pagar o tributo já gera a sua extinção, contrariando totalmente os princípios da nossa constituição, onde Art 5º diz que somos todos iguais perante a lei. Colocando-se na balança, os crimes de patrimônio particular e os crimes de patrimônio público, o peso contra os crimes de patrimônio particular é gritante. Onde há aplicação da pena mais branda, onde deveria ser aplicada a mais severa. Na verdade é uma briga de cão e gato, onde o Direito penal deixa vago o q era para ser preenchido diante da Constituição. Volto a me indignar, não era para uma esta contida na outra? Agora entendo porque o legislador cita a analogia, onde não é permitida no direito penal, mais que poderia ser perfeitamente admissível. E levando em conta que os crimes de sonegação são exorbitantes para o Estado, onde o dinheiro deixou de ser utilizado, podendo ser transformados em benefícios para sociedade como educação, saúde e segurança, e fazendo com que os benefícios cedidos pela lei penal dos delitos tributários, deveriam alcançar os delitos patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, em atenção ao princípio da igualdade, estimulando o individuo a não violar um bem jurídico ao invés de pagar, e sim na busca

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