Direito Processual Tributário
Por: Nynalooka • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.756 Palavras (8 Páginas) • 201 Visualizações
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24-07-17
Direito Processual Tributário
Qual a melhor forma de pagar¿
Qual a competência do DF – Cumulativa
IBEMEC – pos em tributário – melhor pos
Imposto # Tributo
- Lançamento tributário
- Discordância do contribuinte
- Impugnação e Recurso
- Boleto IPTU ou IPVA
- Pagamento – Extinção do CT (art. 156, I).
- Recurso – suspende exigibilidade (art. 151, III) – Inicia-se o processo administrativo fiscal com o recurso.
- Lei do PAF – controvérsias: o presidente votar duas vezes.
14/08/17
- Interpretação mais benéfica?
- Em dois casos
- Quando há dúvida
- Lei que define infrações ou comina penalidade
- Art. 112 CTN
- Interpretação do FG
- Art. 118 CTN
- Tributação ou perdimento do bem? (BOM TEMA DE MONO)
- Princípio do “pecúnia non olet”, o dinheiro não tem cheiro.
- Na prática PRF quer prender e a RF quer tributar
- Art. 156 CTN
- Se é FG, tributa-se, independentemente da legalidade, moralidade do negócio ou da coisa.
- Exemplo jogo do bicho, prostituição, enriquecimento ilícito.
- A integração da legislação tributária
- O que distingue de forma nítida interpretação da integração?
- Na interpretação há uma norma que você vai buscar um sentido e na integração há a ausência de norma expressa.
- Art. 108, CTN; Art. 108, §1° e 2°, CTN.
- Relação juridica tributária
- O que é?
- Direito Processual Tributário
- CF/88 institui tributos?
- Não
- Desenha o perfil dos tributos
- Define a competência
- Limita o poder de tributar
- Competência tributária
- Art. 145, CF
- = a instituição de tributo
- É uma faculdade ou obrigação?
- É uma faculdade.
- Art. 11, LRF, PU.
- Conceito – é uma aptidão constitucional outorgada aos entes
- Classificação
- Privativa – exclusiva do ente tributante designado constitucionalmente.
- Comum – aplicável a todos os entes.
- Cumulativa – o mesmo ente possui mais de uma competência privativa. Quem tem? União em território federal (impostos estaduais e municipais – Art. 147, CF); DF (imposto municipal –Art. 147).
- Residual – para instituir novos impostos ou outras fontes para seguridade social. Quem tem? União (art. 154,I)
- Somente União.
- Somente por lei complementar.
- Desde que não sejam cumulativos.
- Não tenham FG ou base de cálculo iguais aos que já existem.
- Extraordinária – fatos excepcionais.
- Art. 154, II
- Apenas a União.
- Na eminência ou no caso de guerra externa.
- Impostos extraordinários.
- Compreendidos ou não em sua competência tributária.
- Características
- Privatividade – privativo de cada ente que tenha a competência.
- inalterabilidadeArt. 110 CTN
- Incaducabilidade
- Imprescritivel
- Facultabilidade
- Irrenunciabilidade
- Indegabilidade
- Competência e capacidade tributária
- Limitação constitucional do poder de tributar
- Art. 146, II, CF.
15/08/17
4. O sistema tributário na CF
- Na CF, há exceção ao princípio da legalidade? PROVA
- Ou seja, pode aumentar tributo por portaria ou decreto (legislação)?
- Art. 97, II e IV, CTN
- Art. 153, §1°, CF
- As alíquotas do II e IE são alteradas por portaria do Ministro da Fazenda e as demais por decreto.
- Não obedecem anterioridade (art. N150, III, b) e noventena – porque esses princípios não são para o decreto e sim para a lei.
- Alteração da base de calculo somente por lei (CTN). Diferente da alíquota.
- Só pode ser federal por causa da competência da Uniao
- Com o aval do STF permite-se o uso de atos do PE:
- Atualização e correção da base de cálculo, Art. 97, §2°, CTN
- Fixação de obrigação tributária acessória, Art. 113, §2°, CTN
- A alteração do prazo para recolhimento, Súmula 669 STF
- Estudo de caso: O poder executivo editou norma publicada no DOU do dia 15/09/14, modificando a alíquota do IOF. O contribuinte, tendo dúvida qto
à vigêncisa dessa norma, consultou o seu escritório indagando - Princípio da irretroatividade
- Art. 150
- Exceção:
- Lei interpretativa
- Fato ou ato ainda não transitado em julgado
- Art. 106, CTN
- Princípio da anterioridade
- Art. 150, III, b
- Exceção:
- Art. 150, , §1°
- Princípio da noventena
- Art. 150, III, c
- Exceções:
- Art. 150, §1°
21/08/17
A partir de 39` da gravação
- O porquê da exceção na fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU?
- Todo ano o PE deve encaminhar a pauta de valores venais ao PL (set/out de cada ano)
- Estudo de caso 1 – O DF editou norma publicada no DODF do dia 15/12/2014, em que se fixou a base de cálculo do IPVA. O contribuinte tendo dúvidas quanto à vigência
- Art. 150, III, b
- Estudo de caso 2 – O município de Mafra editou norma publicada no DOSC do dia 15/11/2014, criando Taxa de Limpeza Pública, tendo em vista a prestação de serviço de limpeza específico e divisível à população. . O contribuinte tendo dúvidas quanto à vigência dessa norma, consultou seu escritório indagando quando o governo municipal deverá cobrar o referido tributo?
- Dia: 15/02/2015 – essa data porque deve-se respeitar o princípio constitucional. Cobrou-se pela noventena e não pela anterioridade.
- Fundamento legal: Art. 150, III, c
[pic 1]
PA PN[pic 2]
01/01/2015 15/02/2015
- Estudo de caso 3 – Norma legal publicada no DO do dia 31/12/2015, aumentando a contribuição social do trabalhador, por ato do PL. Indaga-se : quando o governo poderá cobrar o referido tributo?
- Dia: 31/03/2015
- Fundamento legal: 195, §6°
22/08/17
Imunidade Tributária
- Tem o poder de atrair a iniciativa privada, para promover e incentivar atividades sociais – voltadas à educação e à assistência social.
- Conceito – dispensa de encargos, ônus, que denota um privilégio ou prerrogativa.
- Fenômeno de natureza constitucional.
- Art. 146, II, CF/88
- Tudo exonerando ou impedindo a imposição tributária – é imunidade, independente do termo utilizado (STF).exemplo:
- Art. 184, §5°.
- Art. 195, §7°.
- Imunidade – limitação constitucional ao poder de tributar – regular – Lei complementar.
- Stf: RE 566622 e ADIN 2028, 2036, 2228 e 2621.
- Art. 150, VI
- Imunidade recíproca
Tributo= imposto
Sobre patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITCO, ITBI), renda (IR, PIS, COFINS) ou serviços (ISS, ICMS sobre serviços).
Uns dos outros = U,E, M
ICMS – entidade imune vendedora da mercadoria. Súmula 591 STF.
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