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Direito Público

Por:   •  15/11/2015  •  Artigo  •  3.894 Palavras (16 Páginas)  •  189 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERL NDIA

FACULDADE DE DIREITO JACY DE ASSIS

A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: APLICABILIDADE DO REGISTRO COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS NO ORDENAMENTO Juridico BRASILEIRO

Vitor Ciencia Apostolo

Uberlândia – Minas Gerais

2015

Vitor Ciencia Apostolo

A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: APLICABILIDADE DO REGISTRO COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia para a conclusão da Graduação em Direito.

Orientadora: Shirlei Mello

Uberlândia – Minas Gerais

2015

SUMÁRIO

1. TÍTULO…………………………………………………………………………………………….. 5

2. INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………………. 5

3. JUSTIFICAÇÃO………………………………………………………………………………….. 12

4. OBJETIVOS GERAIS……………………………………………………………………………………………. 13

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS……………………………………………………………………………………. 13

6. METODOLOGIA E CRONOGRANA…………………………………………………………………………………...13

7. DURAÇÃO DA PESQUISA………………………………………………………………………………………… 15

8. REFERÊNCIAS ……………………………………………………………………………………………………… 15

TÍTULO

O estudo dos direitos culturais está, inegavelmente, em ascensão. Entretanto, no âmbito doutrinário, o estudo dos meios de proteção de tais direitos culturais, personificados pelo patrimônio cultural imaterial, tem se limitado em pesquisas esparsas na área do direito, focadas em institutos como o tombamento ou a desapropriação. Não obstante a importância destes, é necessário maior ousadia dos pesquisadores. Deste modo, o título deste trabalho como sendo o registro como meio de proteção dos direitos culturais no ordenamento brasileiro busca ampliar os estudos e contribuir com essa lacuna da pesquisa jurídica nacional.

INTRODUÇÃO

A compreensão do patrimônio cultural imaterial e sua localização dentro da própria ciência jurídica passam necessariamente pelo entendimento do que seriam os chamados “direitos culturais”, expressão que engloba o conceito de patrimônio cultural. O primeiro uso desta expressão se deu em nossa Carta Magna de 1988, no seu artigo 215, in verbis :

“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”

Até 3 linhas no corpo do texto. Recuo a partir de 4 linhas, sem aspas e espaço simples. Conferir ABNT.

Entretanto, a existência de tais diretos precede a Constituição Federal atual, de uma forma esparsa e limitada, basicamente com referências às “belas-artes, ao beletrismo e ao patrimônio edificado”. ( CUNHA FILHO,p.12 )

Em relação ao cenário doutrinário, os juristas têm buscado um conceito dos direitos culturais, bem como um aprofundamento dos estudos a respeito do assunto.

Não obstante os estudos destes respeitados juristas, a definição mais clara, e por isso transcrita neste ponto, é a de Francisco Humberto Cunha Filho, a saber :

“Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referente ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana.” (CUNHA FILHO, 2000, p.34)

Deste modo, o patrimônio cultural imaterial estaria integrado nos direitos culturais, acima explicitados. De forma geral, o patrimônio cultural imaterial teve a construção de seu conceito atual, predominantemente, pela publicação de cartas internacionais e resoluções de congressos realizados para discutir tais assunstos. Entretanto, cabe um aporte histórico, de forma resumida, dos cenários políticos e sociais que propiciaram, a nível nacional e internacional, o atual paradigma conceitual do patrimônio cultural imaterial.

Na esteira da compreensão da evolução do instituto do patrimônio cultural, nos vale relembrar a efervescência cultural, social e tecnológica advinda das Revoluções Industrial e Francesa, e suas repercussões nos países da Europa Ocidental e na América do Norte(Estados Unidos), países estes que necessitavam de uma identificação simbólica comum, por meio de ideologias, religiões, grandes monumentos, espacos de convívio comum e as expressões artísticas (música, teatro, pintura, literatura). Estes definiam o substrato conceitual para uma identificação cultural enquanto, povo, enquanto nação.

Assim como Portugal, em que o iluminismo e o enciclopedismo tiveram reduzida influência, o Brasil, devido a sua própria condição de pais colonizado e muito distante da efervescência cultural européia, tardou a desenvolver

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