Direito Romano: COMENTE o conteúdo da Lei das XII Tábuas.
Por: guiaugustg01 • 22/4/2016 • Trabalho acadêmico • 480 Palavras (2 Páginas) • 588 Visualizações
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ESTUDO DIRIGIDO
- COMENTE o conteúdo da Lei das XII Tábuas.
Texto gravado em12 placas de madeira, teria sido afixada na cidade de Roma por volta de 451 a.C, foi um documento escrito elaborado por 10 decenviratos que foram incumbidos de escrever as normas costumeiras já existentes. Era um conjunto de costumes sobre o direito penal civil e outros ramos.
A Lei das XII Tábuas foi considerada a primeira ideia de Ordenamento Jurídico Romano, seu propósito era o de resolver certos conflitos entre plebeus e patrícios. O texto original foi destruído e só chegaram até nós alguns fragmentos por comentários escritos.
- CITE as fontes do direito no período da República Romana (510 a.C. a 27 a.C.).
Cada magistrado publicava uma norma é uma mistura ordem e de como seria a sua gestão chamado de Edito.
Além dos Editos dos magistrados eram fontes do Direito Romano na época da República os plebiscitos, a jurisprudência, costumes, leis comiciais e a Lei das XII Tábuas.
- DISSERTE brevemente sobre a atividade dos jurisconsultos. CITE um jurisconsulto e sua obra.
O senado se torno o verdadeiro centro de governo pois os magistrados lhe pedia conselhos e os seguiam nas deliberações mais importantes, assim o senado direcionava a política e atuava em diversos setores da administração pública. Tertulinano, a respeito das sucessões hereditárias.
- O QUE É Corpus Iuris Civilis. DESCREVA-o.
Justiniato, inicia ampla obra legislativa. Justiniano, nomeou uma comis-
são de dez membros para compilar as constituições imperiais vigen-
tes. Em 529, estavaa pronta esta compilaçção que foi nomeade de Nouus Iustinianus Codex. O Corpus Iuris Civilis foi uma reunião de leis (codex) era formado pelo:
Digesto: obras dos jurisconsultos, um conjunto de ensinamentos;
Institutas: uma simplificação que era voltada para as obras didáticas, para o ensinamento,
Novelas: as atualizações das Constituições Imperiais.
- ESCREVA sinteticamente sobre status libertatis, status civitatis e status familiae.
status libertatis - É a liberdade, é ser livre. Já o escravo não era tratado nem como humano era considerado coisa, era objeto de propriedade podendo o seu dono até mesmo dispor da coisa. Pode se tornar escravo por nascimento; por fatos posteriores como o cativeiro; pela deserção (o soldado desertor fica escravo); pela negligênca de se inscrever no censo, pela insolvência quem deixa de pagar as dívidas. Manumissão ou alforria é a dação da liberdade. Em relação ao dominus que o libertou, o escravo, agora livre, recebe o nome de liberto ("libertus"); em relação às demais pessoas, tem o nome de libertino ("libertinus"). Mancipium é o poder exercido por um homem livre sobre outro homem livre colocado sob sua "potestas".
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