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Direito Grego e as Leis das XII Tabuas

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  761 Visualizações

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Direito Grego

é o período que se inicia com o aparecimento da polis, meados do século VIII a C. , e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos do século III a C., isto é, "esse período de cinco séculos corresponde aos convencionalmente denominados época arcaica (776 a 480 a C., datas dos primeiros Jogos Olímpicos e batalha de Salamina, respectivamente) e período clássico (quinto e quarto séculos a C.)". SOUZA, Raquel de. O direito grego antigo. In: Fundamentos de história do direito, Org. Antonio Carlos Wolkmer. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 59-60.

Fases das civilização grega

  • Pré-Homérico – do século XX ao século XII a.C. período marcado pela civilização cretense
  • Homérico – do século XII ao século VIII a.C. período dos Dórios. Homero. A ilíada e a Odisseia
  • Arcaico – do século VIII ao século VI a.C. – surgimento da Pólis, a cidade-estado grega, independentes entre si
  • Homem animal político (zoon politikon)
  • Os homens nascidos na cidade são cidadãos iguais que a governam
  • Surgimento da democracia (governo do povo), com restrições.
  • Período de Drácon, conhecido pela impiedade de sua legislação

      Clássico – do século V ao século IV a.C.

Progressivo abandono da legislação oral em favor da lei escrita.

Período de Sólon, considerado um legislador sábio. Suas leis se tornam sinônimo de justiça e equidade na Grécia. Acabou, por exemplo, com a escravidão por dívidas.

Redução das penas capitais.

  • Helenístico – do século IV ao século I a.C.

Período de Aristóteles.

Período muito significativo pois Aristóteles foi preceptor de Alexandre, o grande que, ao dominar outras localizadas, espalhou a cultura helênica pelo mundo até então conhecido.

  • O direito, presumia-se, devia ser aprendido vivenciando-o. As leis deveriam fazer parte da educação do cidadão. As discussões sobre justiça na cidade, entre os cidadãos e iguais. As leis menores não importavam para discussão pública. (José Reinaldo de Lima Lopes)
  • O direito, portanto, não é algo distinto do governo, da educação, da religião e nem é algo que penetra tão profundamente na vida do cidadão como hoje nós o entendemos

Referencias jurídicas notaveís.

  • Sófocles: Antígona.  O antagonismo entre a lei e o justo.
  • Sócrates: Apologia. Ausência de diferença clara entre direito e justiça. O justo é a lei.
  • Mesmo que se considere que o direito é a lei (entendida como lei escrita e, principalmente, como costume, não é ruim que isso assim o seja, porque já representava uma limitação ao poder do governante e à vingança privada).
  • Platão: o mito da caverna e o governo dos “reis-filósofos”. Diálogos “A República” e “As Leis”. As leis são justas quando visam ao bem comum, se aproximam da ideia de bem.
  •  Aristóteles: Ética a Nicômaco.

A primeira classe de justiça é a distributiva. Ela é explicada, na Ética a Nicômaco, como a justiça que se aplica na repartição das honras e dos bens, e tem em vista que cada um dos associados receba, de tais honras e bens, uma porção adequada a seu mérito. É, portanto, uma justiça relativa.

A segunda é a justiça corretiva, que se divide em comutativa, que é a aplicada entre os particulares (igualdade entre prestação e contraprestação) e judicial (paridade entre o delito e a pena).

Há uma busca de um bem e de uma verdade para além de meros argumentos, rejeitando-se a retórica sofista.  

As formas de governo

  • Talvez a maior contribuição dos gregos que permanece até hoje seja o desenvolvimento das formas de governo. Puras X degeneradas (Aristóteles)
  • Monarquia X despotismo
  • Aristocracia X Oligarquia
  • Democracia X Demagogia
  • A sociedade grega passou pelas três formas de governo, mas é preciso entender que ela era, para os padrões atuais, muito excludente. Cidadãos eram apenas os homens, nascidos na cidade e com determinado montante de riquezas.

Lei das XII tábuas

  • Em 562 a.C. os plebeus começam a reivindicar a redação das leis. Até então, as leis eram secretas e guardadas pelos sacerdotes. Eram aplicadas com grande severidade contra os plebes.
  • Os patrícios resistiram o quanto puderam mas, em 450 a.C., foi promulgada a lei das 12 tábuas, elaboradas pelo decenvirato, inspiradas em Sólon.
  • As Doze Tábuas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam códigos na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais.
  • O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, mas apenas versões não-oficiais. O que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores

         Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos. Os fragmentos que sobrevivem não costumam indicar a que tábua pertenciam, embora os estudiosos procurem agrupá-los por meio da comparação com outros fragmentos que indicam a sua respectiva tábua. Não há como ter certeza de que as tábuas originais eram organizadas por assunto.

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