TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Societárioa

Por:   •  7/3/2016  •  Dissertação  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

Página 1 de 3

Considera-se sociedade empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967 do CC); e sociedade simples, as demais. Diz o art. 982 do CC, parágrafo único que, independentemente de seu objeto, considera-se empresário a sociedade por ações; e sociedade empresária simples a cooperativa. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (art. 45 e 1.150 ambos do CC) do art. 985 do CC.

Pelo princípio da autonomia patrimonial (personalização da sociedade empresária), os sócios não respondem, em regra, pelas obrigações da sociedade. Se a pessoa jurídica é solvente (possui bens no seu patrimônio) para o cumprimento de todas as suas obrigações, o patrimônio dos sócios é inatingível por dívida social, mesmo em caso de falência. Responsabilidade subsidiária, esgotadas as forças do patrimônio social é que se poderá executar bens dos sócios (particular). Divide-se em:

Sociedade ilimitada, onde todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, sendo sociedade em nome coletivo (N/C);

Sociedade mista, em que uma parte dos sócios tem responsabilidade ilimitada e a outra não, sendo limitada, é a sociedade em comandita simples (C/S), cujo sócio comanditado responde ilimitadamente e o sócio comanditário limitadamente pelas obrigações sociais da empresa;

Sociedade comandita por ações (C/A), os sócios diretores tem responsabilidades ilimitada e os demais acionistas respondem limitadamente;

Sociedade limitada, todos os sócios respondem de forma limitada, sociedade limitada (ltda.) e a anônima (s/a).

Quanto ao regime de constituição e dissolução:

Sociedades contratuais, formalizado por contrato social, onde são sociedades em nome coletivo (N/C), comandita simples (C/S) e limitada (Ltda.);

Sociedades institucionais, são por estatuto social, sendo, a sociedade anônima (S/A) e a sociedade em comandita por ações (C/A).

A sociedade contratual é regida pelo Código Civil na sua constituição e dissolução, não bastando a vontade majoritária nas decisões de dissolução, tendo causa específica, mesmo em caso de morte de sócio ou expulsão.

Já na sociedade institucional, regida por normas específicas da Lei 6.404/76, podendo ser dissolvida pela maioria dos sócios acionistas.

A participação societária de uma sociedade contratual denomina-se cota (quota) e de uma sociedade institucional é ação. Ambas são bens do patrimônio do sócio ou acionista, não pertence à sociedade. Quem adquire uma cota ou ação passa a exercer os direitos da sociedade, tornando-se sócio.

Na alienação societária, divise-se:

Sociedade de pessoas, quando o sócio tem o direito de vetar o ingresso de estranho no quadro associativo;

Sociedade de capital, vale o princípio da livre circulabilidade da participação societária.

As cotas sociais de uma sociedades de pessoas são impenhoráveis por dívidas particulares do seu

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.9 Kb)   pdf (60.1 Kb)   docx (10 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com