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Direito Trabalhista Consulta Jurídica

Por:   •  23/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  8.206 Palavras (33 Páginas)  •  61 Visualizações

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ÿþ

ÿþ Consulta Jurídica Nº 0001

Requerente: Tarsila - QdG Cosméticos Ltda.

Vimos por meio deste documento esclarecer dúvidas pertinentes as relações

trabalhistas enviada em anexo anterior.

1. Iremos observar por cada tipo de contrato e a organização da equipe para

verificarmos a possibilidade do plano de Tarsila:

I  No contrato intermitente, o trabalhador executa suas tarefas esporadicamente

e não de forma regular conforme proposto por Tarsila (art. 443, §3º c/c art. 452-A da

CLT).

As demais características do contrato intermitente têm como a formalização do

acordo que deve prever exatamente quais serviços serão prestados, a remuneração por

hora dessas atividades e outras informações relevantes para descrever o trabalho, contudo,

deve ser explícito o que será realizado pelo trabalho, não implícito, como no caso de plano

de ação de Tarsila e o controle direto da mesma.

E, quando a empresa precisar de determinado profissional contratado sob esse

contrato, precisa convocá-lo com até 3 dias de antecedência por meio comprobatório (e-

mail, por exemplo), assim, após solicitação, o profissional tem 24 horas para indicar se

aceita ou não prestar o serviço.

Contudo, no tocante que a Tarsila nos informou sobre a elaboração do contrário

intermitente, não cumpre o requisito de não continuidade, logo, torna-se nulo, e assim

modificando-se o tipo de contrato para o tempo indeterminado, conforme jurisprudência:

 [...]. Vejo nítido descompasso entre a natureza do ajuste firmado com

a reclamante (contrato intermitente), com a relação estabelecida pelas

partes. Comprovada a continuidade na prestação de serviços, em

contraponto ao contrato de trabalho intermitente, o qual se caracteriza

pela descontinuidade e alternância entre períodos de prestação de

serviços e de inatividade, situações não demonstradas na de hipótese

em apreço. [...] .

(TRT-2 10005676420195020261 SP, Relator: FERNANDO ALVARO

PINHEIRO, 14ª Turma  Cadeira 4, Data de Publicação: 03/02/2021)

ÿþ Assim, deve-se aplicar o artigo 9º da CLT, o qual evoca-se o princípio da primazia

da realidade. É viável, a Tarsila reestruturar a equipe de contrato intermitente para por

prazo indeterminado.

II  Na contratação autônoma, a principal característica é a independência, uma

vez que, não há subordinação ao empregador. O autônomo é detentor de um

conhecimento técnico, manual ou intelectual para um determinado tempo e local.

A priori, o doutrinador Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena define autônomo como

...

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