Direito Tributária
Por: Kelton Miranda • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 214 Visualizações
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CURSO DE DIREITO – TURMA V91
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CAMPO GRANDE
2017
KELTON HENRIQUE MIRANDA DA SILVA - RA:6059010209[pic 6]
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Tributário apresentada à Anhanguera Uniderp como exigência para a avaliação, sob orientação do professor Maykon França.
CAMPO GRANDE
2017
Um dos temas mais debatidos e com menos consenso no Congresso é a reforma do sistema tributário. Especialistas, no entanto, são unânimes em dizer que é preciso simplificar a legislação e acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados, tudo isso sem aumentar a carga de impostos que os brasileiros pagam, hoje em torno de 35% do PIB.
Vamos abordar algumas das propostas da reforma tributária pelo Deputado Luiz Carlos Hauly.
Existe a necessidade de tirar o Brasil desse emaranhado de tributos sobre o consumo com não cumulatividade incompleta, guerra fiscal entre os entes federados e tributação sobre a renda profundamente regressiva, e nos alinhar com os modelos de tributação existentes no resto do mundo desenvolvido. Nesse sentido, a proposta apresentada pelo deputado propõe um sistema tributário no modelo europeu, baseado em um imposto de renda federal, um imposto sobre valor agregado e um imposto seletivo estaduais (mas com legislação federal), e impostos sobre o patrimônio municipais (alguns com legislação federal).
Dentre as características do nosso sistema tributário que o difere daqueles dos países desenvolvidos é a grande concentração da arrecadação na tributação sobre o consumo em detrimento da arrecadação sobre a renda, o que termina por onerar mais gravosamente os pobres, já que estes são obrigados a aplicar a maior parte de seus rendimentos na aquisição de bens materiais e serviços. Enquanto, na média os países da OCDE recebem 37% de suas receitas da tributação da renda e 25% da do consumo, no Brasil, a tributação sobre bens e serviços responde por 51% da carga tributária, enquanto a sobre a renda representa somente 18%. Desta maneira a pretensão é deslocar parte da tributação sobre o consumo para a renda, buscando atingir, grosso modo, distribuição similar a dos países da OCDE. Contudo, em hipótese alguma admitiremos aumento da carga tributária total, que deve permanecer em torno de 35% do PIB.
A outra linha da reforma é garantir que os entes federados partilhem suas arrecadações, fazendo com que todos se comportem como sócios, e não como inquilinos, do sucesso de nossa economia. Passemos, agora, a detalhar melhor tais ideias.
REDISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
União
A União continuará com os tributos sobre o comércio exterior (Impostos de Importação e Exportação), com o Imposto de Renda, com as contribuições previdenciárias e com tributos regulatórios (CIDE).
O IPI será incorporado ao Imposto sobre Valor Agregado - IVA, e o ITR passará para a competência dos Municípios. O IOF será possivelmente extinto, pois entendo que ele hoje possui função mais arrecadatória que regulatória, mas isso demanda maiores reflexões.
Quanto às contribuições sociais, a CSLL será incorporada ao Imposto de Renda, e o Pis, ao IVA. Ao menos por enquanto, não haverá alterações nas contribuições ao Salário-educação e ao Sistema “S”.
Para reduzir a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, será criada uma contribuição sobre movimentação financeira. Além disso, a contribuição sobre movimentação financeira obrigará que todos arquem com a Previdência, mesmo aqueles que gozam de isenção ou imunidade das contribuições sobre a folha.
Quanto ao Imposto de Renda, não será suficiente promover alterações apenas no texto constitucional, sendo também necessária a apresentação de projeto de lei que o regule. Como se pretende deslocar parte da carga tributária da tributação do consumo para a da renda, não será possível simplesmente o aumento de alíquotas, mas sim uma reformulação total do sistema, buscandose alcançar bases antes pouco exploradas. Além disso, deve-se garantir sua efetiva progressividade, de modo a taxar, de fato, mais gravosamente os ricos.
ESTADOS E DF
As competências dos Estados e do DF serão profundamente alteradas. O ICMS será incorporado ao IVA; o IPVA passará para a competência dos Municípios; e o ITCMD passará para a competência dos Municípios ou da União.
Os Estado passarão a contar com o Imposto sobre Valor Agregado, que agregará os antigos ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS, e será regulado por lei federal, com arrecadação centralizada e fiscalização pelos Estados e pelo Distrito Federal (pelo Superfisco Estadual, como se verá adiante).Esse imposto não será cumulativo, com concessão de crédito financeiro (tudo o que a empresa adquire e usa na atividade gera crédito), cobrado “por fora” (sem incidência de imposto sobre imposto), com arrecadação integral para o Estado de destino, e não onerará bens do ativo fixo nem produtos exportados. Além disso, terá alíquotas mais baixas para medicamentos e produtos alimentares.
Para trazer a alíquota do IVA para valores compatíveis com a média dos países desenvolvidos, criamos também um Imposto Seletivo monofásico sobre alguns produtos, como petróleo, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos automotores, supérfluos, telecomunicações, e qualquer outro produto ou serviço indicado em lei complementar. Esse tributo também será regulado por lei federal, com arrecadação centralizada e fiscalização pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ainda é necessário ponderar se o Imposto Seletivo será o único tributo a incidir sobre esses produtos, ou incidirá em conjunto com o IVA.
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