Direito Urbanistico
Por: codiro • 8/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 439 Visualizações
DIREITO URBANÍSTICO
O direito urbanístico é parte da função social onde é representado pelas normas no que se refere ao urbanismo é uma norma que ainda esta sendo desenvolvida,o direito urbanístico trata se de uma função pública que visa fiscalizar e proteger o interesse da coletividade.
Os princípios do direito urbanístico
Diz que o cidadão tem direito a propriedade,á moradia,a terra e a infraestrutura urbana que visa a sustentabilidade para todos que utilizam dela.É um processo cientifico que a cada dia se envolve com as normativas fazendo crescer um novo método de aplicação á fim de proteger este direito.Segundo a lei 10.406/02,Em seu art.1.228 do CC.
§1º O direito de propriedade deverá ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais de modo que sejam preservados como estabelecido em lei especial a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artísticos, e ainda evitar a poluição do ar e da água.
Plano diretor
Trata se de um documento onde todo município deve ter para poder se planejar, traçando neste todo projeto para desenvolvimento do município, tendo em vista que o responsável por fiscalizar o plano diretor é o executivo, legislativo e ministério público além de qualquer cidadão.
A função do plano diretor consiste em um sistema que abrange toda área urbana, traçando principalmente onde será os pontos de desenvolvimento das estruturas sociais sem agredir o meio ambiente.
Podemos citar dois aspectos relacionados ao direito urbanístico.
Gestão democrática.
Que auxilia os moradores na oitiva buscando entender o que é melhor para tal desenvolvimento relacionado as áreas urbanas verificando o que poderá ser feito para assegurar os interesses públicos tendo como objetivo regular toda matéria urbana.
Tudo no que se refere ao direito urbanístico é de responsabilidade do poder público sendo reforçado pela lei federal 10.257/01, que fala sobre estatuto da cidade.
Em seu art.182 da CF/88 que dispõe sobre o plano diretor ,aprovado pela câmara municipal,sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes sendo o instrumento básico de política e desenvolvimento da expansão urbana.
Afirmando ainda que a propriedade urbana tem sua função social quando atendidas as exigências fundamentais de ordenação da cidade sendo expressas no plano diretor.
Esta norma tem por finalidade atender e ordenar o desenvolvimento das funções sociais garantindo o bem estar de seus habitantes.
Vale lembrar que o art1º que trata da execução da política urbana com a lei 10.257/01 que também regulamentou os artigos 182 e 183 da CF. Que em seu parágrafo único diz que para todos os efeitos desta lei denominada estatuto da cidade, onde estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulamentam o uso da propriedade urbana para o bem coletivo, mantendo equilíbrio ambiental.
Conexões urbanas.
As conexões urbanas visam tratar do sistema de acessibilidade e mobilidade de todo cidadão com a distribuição espacial de toda atividade urbana temos como exemplo:
Todo sistema de transporte público, zoneamento de áreas, ocupação irregular do solo, densidade populacional.
Vale lembrar que no Brasil, as questões que se referem ao processo de urbanização foi iniciada em 1930 onde se teve normas criadas a fim de proteger o patrimônio como por exemplo:O decreto de lei nº 25/1937 que em seu art.1º constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação será de interesse público,quer por sua vinculação a fatos memoráveis a história do Brasil,que por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico,bibliográfico.
Em 1937 foi criado o
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