DIREITO ADMINISTRATIVO OAB - 2ª AULA
Dissertações: DIREITO ADMINISTRATIVO OAB - 2ª AULA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nitrus100 • 22/6/2014 • 219 Palavras (1 Páginas) • 431 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO OAB PROF.AMANDA ALMOZARA
Entidades da Administração Pública Indireta
1) Autarquias:
Pessoa jurídica de direito público.
É criada por Lei ESPECÍFICA– a pessoa jurídica surge da própria Lei, sem necessidade de registro.
Desempenham atividades típicas da administração pública e não atividades econômicas.
Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: é a capacidade de autogoverno.
Nunca exercem atividade econômica
Seus bens são públicos
Celebram contratos administrativos
Regime normal de contratação é estatutário
Possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública.
Responsabilidade objetiva e direta
Podem constituir seus próprios títulos executivos. Através de processo administrativo, garantindo o direito de defesa, inscrevem os créditos na Dívida Ativa. O título executivo é constituído unilateralmente.
Outras características: controle do tribunal de contas, vedação à acumulação de cargos e funções públicas, realizar a licitação, seus dirigentes ocupam cargo em comissão.
Exs.: INSS, BACEN, IBAMA, CADE, INCRA, USP.
Dec. 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I – Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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