Direito aplicado
Por: cfaria • 6/9/2015 • Trabalho acadêmico • 664 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
1. DADOS DO TRABALHO
Aluno: ISABELLA SILVA FERREIRA
Matrícula:
Título: SEMINÁRIO Ill – O CONCEITO DE DIREITO
Data de entrega: 24 DE AGOSTO DE 2015
2. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES
I) Disserte brevemente sobre a importância da teoria dos sistemas para o estudo do sistema de direito positivo.
A importância de atribuir carácter sistemático à realidade que se pretende estudar é de grande utilidade cientifica, uma vez que, de acordo com GERALDO ATALIBA, impõe carácter de unidade sobre o objeto estudado, proporcionando segurança ao conhecimento a ser produzido.
Dessa forma, o estudo da teoria dos sistemas é de fundamental importância para a compreensão do sistema do direito positivo, de maneira que o Professor Tarék Moussallem, afirma que sem a ideia de sistema, o conceito de direito é incompleto. Portanto, o conhecimento sobre a teoria dos sistemas proporciona uma compreensão de maior excelência diante do desafio de estudar o direito, no âmbito do sistema do direito positivo.
II) Na esteira da obra Fontes do Direito Tributário, defina sistema. Seria tal vocábulo uma palavra de classe?
Sendo a classe uma entidade linguística, fruto da aglutinação da linguagem de objetos em determinado grupo em razão de critérios em razão da união de condições e características definitórias, o sistema é uma palavra de classe e como tal categoria é lógica, de acordo com a visão do Professor Tárek Moussallem, expressa no livro Fonte Do Direito Tributário.
Diante da construção de definição de “sistema”, é importante salientar que tal ação ocorre no plano da linguagem e não no mundo físico. Nesse raciocínio, Paulo de Barros afirma que a noção fundamental sistema consiste na existência de um conjunto de elementos relacionados entre si, aglutinados perante uma referencia determinada e, ainda no plano da linguagem.
III) Qual é a classificação atribuída ao sistema de direito positivo? E ao sistema da ciência do direito?
Dentro da classificação de sistemas, tanto o sistema do direito positivo quanto a ciência do direito são subdivididos dentro desta, como proposicionais nomo empíricos, pois este está sempre aberto ao acrescentamento fundado na experiência e, assim, aludimos à importância além das suas dimensões sintáticas, das suas perspectivas semânticas e praticas.
Diferenciam-se pela distinção classificatória entre prescritivo e descritivo,
IV) Como se apresenta a configuração do sistema positivo pelo ângulo sintático? Qual é a relação existente no caso em questão entre o conceito de sistema e o conceito de validade?
V) Por quais perspectivas se pode estudar o sistema de direito positivo, enquanto objeto da ciência do direito?
3. REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS
- CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2002.
. Capítulo I: Direito Tributário.
- MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito Tributário. 2ª ed. São Paulo:
Noeses, 2006.
. Capítulo II: Sobre os Conceitos de Direito e Sistema.
3. NINO, Carlos Santiago. Introducción al Analisis del Derecho. Barcelona: Ariel,
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