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Direito constitucional II

Por:   •  6/7/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  351 Visualizações

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1)LEANDRO NALDO – CAUSOU INCÊNDIO ->artigo171 2º $ inciso V D0 C.P.– Fraude para recebimento de indenização  ou valor do seguro Resposta: è possível sim esta situação,  no caso concreto, por concurso de crime de estelionato na modalidade fraude  para Leandro receber indenização  e crime de incêndio na forma simples .

                    2) MARIA HELENA Caso de telefonema  anonimo de sequestro  – EXTORSÃO artigo 158         do c.p.Resposta>O caso em tela trata-se de  Extorsão, pois o meliante agiu com  grave ameaça e tentou obter da vítima vantagem  econômica para si artigo 158. O DELITO É CRIME FORMAL, LOGO É CONSUMADO

            3)CASO GUILHERME  EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO ARTIGO 159 c.p O crime praticado por Guilherme foi de extorsão mediante sequestro artigo 159 do cp, O DELITO É CRIME FORMAL, PERMANENTE, CONSUMADO MEDIANTE O ARREBATAMENTO DA VÍTIMA, e o recebimento do dinheiro caracteriza um mero exaurimento do crime. ALÉM DISSO OCRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO FAZ PARTE DO ROL DOS  CRIMES HEDIONDOS CONFORME A LEI 8072/90 ARTIGO 1ºV

                   4)CASO ALEX SANDRO – companheiro de BELIZIA Estupro de vulnerável  SUA FILHA FOI ESTUPRADA – o CASO EM TELA MERECE PROSPERAR, COM A LEI 12.015/09 HOUVE A REVOGAÇÃO DO ART 214 DO C.P.  ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR , E O NOVO TRATAMENTO JURÍDICO  CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE  DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS  ART 217-A DO C.P   ESTUPRO        c DE VULNERÁVEL . PORÉM,   NÃO DA FORMA ABOLITO CRIMINIS E SIM DA FORMA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA, PASSARAM A INTEGRAR UM TIPO MISTO ALTERNATIVO, CARACTERIZANDO UM CRIME ÚNICO DE ESTUPRO. LOGO NÃO HÁ MAIS O QUE SE FALAR EM CONCURSO MATERIAL DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR . ASSIM OS CONDENADOS PODERÃO TER SUAS PENAS REVISTAS POIS HOUVE UMA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, RETROATIVIDADE DA LEI PARA O BENEFÍCIO DO RÉU.

              5)CASO CLAUDIRENE ARTIGO 111 INCISO IV – REGISTRO CIVIL FALSO

A questão diz respeito ao termo inicial da contagem do prazo prescricional nos crimes de falsificação de registro civil regulado pelo artigo III inciso IV do CP;A pretensão defensiva não deve prosperar pois no delito de parto suposto, a prescrição somente começa a fluir do dia em que o fato se torna conhecido por autoridade que conhecido por autoridade que possa promover a persecução criminal. A questão diz respeito ao termo inicial da contagem  do prazo prescricional Nos autos de falsificação de registro civil regulado pelo ARTIGO III – INCISO IV DO CP.

6-Caso João e Marcos FURTO ESTUPRO HOMICIDIO:

João será responsabilizado por furto qualificado pela escalada  e pelo  delito de estupro na forma do concurso material de crimes art 155 II e IV c.c art 213 n.f art 69) Não concorre pela prática do delito de  homicídio, pois não concorreu para a sua pratica, bem como tentou até evitá-la; MARCOS sua conduta será tipificada  por furto qualificado pela escalada e pelo concurso de pessoas em concurso material com o delito de homicídio qualificado na forma  do concurso  material de crimes ( art 155,II e IV c.c. art 121 & 2º V n.f. art.69 cp)

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