Direito constitucional jurídico e de direitos humanos
Projeto de pesquisa: Direito constitucional jurídico e de direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roseribas • 5/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.076 Palavras (9 Páginas) • 309 Visualizações
Aula-tema 1: O Estado Constitucional de Direito e A Segurança dos Direitos do Homem
Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais. São direitos fundamentais, pois sem eles o ser humano fica submetido ao livre arbítrio de seus governantes.
Saber como surgiram os direitos humanos, estudá-los e discutí-los são ações importantes, pois afastam os preconceitos e auxiliam na efetivação e defesa destes direitos.
Percebemos, historicamente, um descontentamento contra um poder que atuava sem lei ou regras. Isto a princípio na América do norte, quando ocorreu a independência das 13 (treze) colônias por volta de 1787, e na França, através da Revolução Francesa de 1789.
Os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder arbitrário dos governantes, surgiram em 1776 com a Declaração da Virgínia. A partir daí, elabora-se a primeira Constituição dos Estados Unidos da América (EUA) em 1787. O mesmo ocorreu na França com Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que foi um marco para os Direitos Humanos. Em seguida, foi criada também sua primeira Constituição, em 1791.
Surge então o tão sonhado e esperado governo de leis e não de homens, controlando e evitando o abuso do poder.
Inicia-se o surgimento do Estado de Direito, uma nova fase onde há um Estado juridicamente organizado através da sistematização das normas em forma de leis.
Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que devem guardar os princípios da generalidade e da impessoalidade. Para que seja justa, a lei deve visar à vontade e interesse geral.
O Constitucionalismo vem caracterizado por um sistema de freios e contrapesos (idealizado por Montesquieu), que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja regulado por uma Constituição. A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e traz não só as informações administrativas e políticas como também incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas Constituições.
O maior objetivo do constitucionalismo é, sem dúvida, a proteção dos direitos fundamentais do ser humano.
A supremacia do Direito está na superioridade da Constituição. Como lei das leis, ela organiza e limita o Poder por meio de documento escrito que busca a não arbitrariedade e sim o respeito aos Direitos do Homem.
Só se legitima o surgimento da sociedade se ela tiver como base o acordo de todos e uma idéia de bem comum. A este acordo damos o nome de pacto social e a partir dele é que se forma a sociedade. O pacto social corresponde a Declaração de Direitos.
Entretanto, a preservação desta sociedade exige um pacto político e para organizá-lo e criá-lo, o povo escolhe seus representantes através do voto. O pacto político nada mais é que a Constituição do país.
O pacto social, que forma a sociedade, define os limites com os quais o próprio povo aceita seus direitos, que são o de ter uma vida em sociedade como seres humanos naturalmente livres e dotados destes direitos.
A vida em sociedade exige o sacrifício que é a limitação do exercício dos nossos direitos para que respeitemos o direito do outro e evitemos conflitos.
Se vivemos em sociedade, devemos um a um coordenar o exercício de nossos próprios direitos, dos quais não abrimos mão, exceto se for para o melhor da vida em comum.
Esta coordenação está descrita no artigo 4º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, II parte, que preconiza:
“O exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites não podem ser determinados senão por lei.”
O pacto social precisa de um documento escrito, claro, preciso, com caráter educativo e que contenha os direitos naturais e as limitações destes.
A Constituição estabelece o Poder Político, mas ela própria garante o cumprimento do Pacto Social onde os direitos fundamentais são a própria limitação do poder.
Com a conquista e evolução dos direitos, ao final do século XVIII surge a primeira geração dos Direitos Humanos Fundamentais que são as Liberdades Públicas. A segunda aparece logo após a 1ª Guerra Mundial, como complemento, que são os Direitos Sociais. A terceira ainda não plenamente reconhecida é a dos Direitos de Solidariedade. Além de universais, como já visto, os direitos humanos são inalienáveis e imprescritíveis.
Conceitos Fundamentais
Acepção: diferença.
Despótico: tirano, arbitrário e absoluto.
Gerações de Direitos Humanos:
Primeira Geração:
Liberdades Públicas (Coletivos):
- Liberdade, igualdade e fraternidade
- Presunção de Inocência (Princípio da Inocência)
- Sufrágio Universal (Direito ao voto)
Segunda Geração:
Direitos Econômicos e Sociais (Individuais – Direito Privado):
- Salário Mínimo
- 13 salário
- Educação; Saúde e lazer
Terceira Geração (Direitos de Solidariedade - Coletivos):
- Direito ao meio ambiente sadio e equilibrado (Preservação do Meio Ambiente)
- Direito à qualidade de vida
Imprescritível: direitos que não se perdem no tempo.
Inalienável: que não pode ser tomado ou vendido.
Legitimar: tornar legítimo, legal.
Livre Arbítrio – Liberdade para agir por vontade própria.
Pacto Social – Consolida-se nas partes da Constituição que trazem as regras de Direitos Humanos Fundamentais.
Pacto Político – Pode ser entendido como a Constituição em si, dividida em suas funções, que separadas em Títulos, Capítulos e Seções, sistematiza a principal e mais importante legislação
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