Direito das Obrigações
Por: Fernanda Ramos • 1/12/2018 • Trabalho acadêmico • 2.319 Palavras (10 Páginas) • 123 Visualizações
[pic 1] | Plano de Ensino | 2º Semestre 2018 |
Disciplina: Direito das Obrigações Código: 30797
CARGA HORÁRIA | Teórica | total | turno | período |
Presencial | Não presencial | 80 h/a | Noturno | 3º P |
80 h/a | - |
Professores: Frederico Augusto de Carvalho Frange Titulação: Especialista
Joaquim José da Silveira Neto Especialista
Ementa:
Fundamentos da teoria geral das obrigações, com abordagem crítica, abrangendo seus conceitos, fontes, elementos estruturais e princípios a que se subordinam as modalidades, o cumprimento, a transmissão, a extinção e o inadimplemento, além das bases para o estudo dos contratos em geral e suas espécies e bem como da responsabilidade contratual e extracontratual.
Perfil final:
Profissional comprometido com o Estado Democrático de Direito, com sólida formação geral, humanista e axiológica que lhe garanta o domínio de conceitos e terminologia jurídica e o torne capaz de analisar, interpretar e valorizar os fenômenos jurídicos e sociais, com competência para: leitura com grau de abstração acadêmica; exposição escrita e oral que demonstre articulação lógica no pensamento; realização de pesquisa jurídica, tanto da literatura jurídica quanto da jurisprudência; leitura e compreensão do conhecimento dogmático jurídico; adoção do questionamento como posição fundamental, investigando e indagando as premissas apresentadas pela dogmática; expressão jurídica das ideias; aplicação prática dos conhecimentos teóricos aos casos concretos, por meio do domínio da dogmática jurídica; identificação das soluções possíveis para os diversos conflitos sociais, individuais e coletivos.
Componente Curricular e seus objetivos:
Na classificação das matérias do Direito Civil a parte relativa aos vínculos jurídicos, de natureza patrimonial, que se formam entre sujeitos determinados para a satisfação de interesses tutelados pela lei, se acha sistematizada num conjunto de noções, princípios e regras a que se denomina, com mais frequência, Direito das Obrigações.
O Direito das Obrigações deve ser estudado logo após a parte geral, (na qual se estudam os princípios fundamentais do Direito Privado, de aplicação comum “às partes especiais”) precedendo, pois, ao Direito de Empresa, ao Direito das Coisas, ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões.
Segundo o projeto pedagógico do curso, em tal fase “os conteúdos e as atividades discentes devem produzir um desempenho marcado pelo espírito investigativo e argumentativo, pela maturidade conceitual e pela capacidade de problematizar as questões políticas, sociais e jurídicas”. Devem abordar o Direito como um conhecimento que perpassa esses domínios, associando-os, sem perder de vista a interação existente entre o Direito e os outros campos do conhecimento.
Desenvolvimento metodológico (Metodologia, estratégia e recursos):
Sabendo-se que a legislação que rege o componente Direito das Obrigações, foi concebida com fortes raízes no Direito romano e na Europa do século XIX. No Brasil a sua legislação específica foi promulgada pela primeira vez no início do século XX (Código Civil de 1916). Em 2002 surge o Novo Código Civil, que em consonância com a Constituição Federal de 1.988, promove a Dignidade da Pessoa Humana, através da Eticidade, da Função Social, das Cláusulas Gerais no direito brasileiro. Estes enunciados normativos carregam conteúdo propositadamente indeterminado e que têm o intuito de propiciar uma adaptação entre o sistema jurídico calcado em normas de conteúdo rígido e uma realidade cambiante a requerer respostas mais ágeis para a solução dos conflitos sociais. As disposições do antigo Código, aplicava-se a uma realidade social, filosófica e econômica diferente da contemporânea. Miguel Reale, ao comentar as características do Código Civil enfatiza: (...) “lançar mão, sempre que necessário, de cláusulas gerais, como acontece nos casos em que se exige probidade, boa-fé ou correção por parte do titular do direito, ou quando é impossível determinar com precisão o alcance da regra jurídica. Pretende-se, portanto, esclarecer o conteúdo das disposições legais do Código Civil de 2002, mediante análise crítica e dialogada de seus fundamentos.
Serão trabalhados os fundamentos teóricos do Direito das Obrigações, pela apresentação e discussão dos seus institutos, sua origem histórica, evolução e aplicação na contemporaneidade jurídica, para que o(a) aluno(a) possa desenvolver uma postura crítica, numa linha epistemológica e pragmática.
Será promovida a metodologia pedagógica ativa, para tanto, serão utilizados recursos audiovisuais, aulas expositivas e dialogadas, nas quais os conteúdos tratados nas aulas serão previamente enviados para o AVA - Disco Virtual, procurando assim, uma maior interação dos sujeitos da aprendizagem (professor-aluno), evitando que a sala de aula se transforme em um espaço no qual impere o monólogo, que faz com que elas sejam improdutivas e desinteressantes para o(a) aluno(a). Devendo o ensino ser aliado à pesquisa, com exposição e debate, tempestivo, dos resultados, pois o professor não é a única fonte de informação para o(a) aluno(a), que através da curiosidade, do questionamento e da incerteza, produza seu conhecimento e não simplesmente o reproduza.
Buscando sempre uma abordagem mais atualizada, (constitucionalizada) do Direito das Obrigações, pretende-se trabalhar com textos de autores que tratam, nesta visão, dos pontos mais importantes e/ou controvertidos do programa.
A recuperação da aprendizagem está prevista após o cumprimento de cada tópico do conteúdo programático, a realização de exercícios. Todo material enviado para o(a) estudante, mais os exercícios, provas deverão ser reunidos em um portfólio para avaliação final de até três pontos extras (somente para quem esteja no intervalo de 57-60) e através do levantamento de dúvidas e compartilhamento das soluções, em sala de aula.
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