Direito das Obrigações
Por: amandatuanny • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
O que é o inadimplemento obrigacional e quais as suas espécies?
Inadimplemento das obrigações consiste em temas de suma importância dentro do direito obrigacional, como por exemplo o descumprimento das obrigações, que emana uma série de questões, entre elas a obrigação de dar, fazer ou não fazer e a questão de espécies de inadimplemento, hipóteses de caso fortuito e de força maior, a culpa em sentido amplo e os efeitos jurídicos do inadimplemento; Daí surge a importância dos estudos sobre inadimplemento das obrigações com enfoque no Código Civil Brasileiro.
Cabe um entendimento maior no artigo 389 do Código Civil (CC) de 2002 “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”
Com o entendimento nos autos supras existem duas espécies de inadimplemento obrigacional que é o absoluto que se caracteriza por permitir que credor receber a prestação devida, por sua vez a obrigação principal se transforma em obrigação de indenizar. A partir do não cumprimento da obrigação, a própria se torna inútil para o credor, de mordo que, se prestada, não mais satisfará as necessidades do mesmo.
E o inadimplemento relativo ou mora caracteriza-se pelo descumprimento da obrigação, que por sua vez caso este ato venha a ser executado, ainda interessa ao credor. Neste caso a obrigação ainda pode ser cumprida mês na data prevista para o seu adimplemento, por ter ainda utilidade. Neste caso, o efeito do inadimplemento é a mora, ou seja, o retardamento da prestação.
i. Qual a consequência jurídica?
As relações obrigacionais trazem grandes responsabilidades, como a promessa do cumprimento das respectivas obrigações por parte nelas envolvidas. Sendo assim acarreta em uma medida que a justiça obriga através do artigo 389 do condigo civil que diz que “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Que vem conjugada com os artigos de 389 até o 420 que respalda o credor na situação de o devedor não queria pagar a sua respectiva dívida por vários motivos.
ii. Diferenciar juros (moratórios e compensatórios) de correção monetária.
Juros moratórios: constituem indenização pelo prejuízo resultante do retardamento culposo; ou seja é o acúmulo de juros aplicados ao valor quando é pago pela demora.
Juros compensatórios: consistem em rendimento remuneratório do capital; ou seja é o preço do uso do capital, que recompensa o credor por ficar privado do capital isso quer dizer que é o pagamento pelo risco de não receber a volta.
Correção monetária: é a recuperação do poder de compra do valor emprestado; ou seja pode-se dizer que é o reajuste dos valores da moeda que ocorrem com o tempo.
O que significa perda e danos?
Consiste em um perda patrimonial, ou ganho que se resume em um prejuízo causado pelo devedor por consequência de seu não cumprimento de sua obrigação; ou que provem de uma suposta perda do patrimônio do credor ou diminuição do valor do mesmo. Esse inadimplemento de obrigação de outrem pode ser em regra cobrado devida indenização.
2 O que é mora? A culpa é o seu elemento?
De acordo com o artigo 394 do código civil brasileiro mora é “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.” Sim a culpa é o seu elemento; pois sem culpa sem mora já que o mesmo exige a culpa para a sua configuração.
Quando ocorre a mora?
Ocorre quando há atrasos no pagamento tanto na parte do credor quanto do devedor.
3 explicar a mora do credor e a mora do devedor?
Mora do devedor: quando o indivíduo não cumprir a obrigação, por culpa própria o pagamento no dia e no tempo estipulado.
Mora do credor: independente da culpa o devedor deve consignar a dívida, sendo assim não importa o motivo da mora do credor, devedor tem o direito de pagar a sua dívida. Com se por um acaso houver algum contra tempo envolvendo o negócio da parte existe alguns requisitos para tal atos sendo eles:
• O credor em mora libera o devedor da responsabilidade pela conservação da coisa (ex: A deve um cavalo a B que ficou de ir buscá-lo
...