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Direito das Obrigações

Por:   •  19/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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1-No direito das obrigações o que é necessário para se admitir a solidariedade ?

Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado à divida toda

2- Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, pode o juiz determinar tutela assecuratória no processo de conhecimento?

O art 461 do CPC, veicula uma ação de conhecimento de natureza preventiva que permite ao juiz impor ao devedor a observância estuta do que foi objeto da convenção entre as partes concedendo ao credor das formas alternativas de implementação da tutela inibitória.

3- O enunciado é propositalmente omisso quanto a eventual notoriedade entre os devedores , o sistema brasileiro prevê que a solidariedade não se presume decorrendo apenas da lei ou de boa vontade das partes (art 256) . João, sendo “vários devedores de uma mesma obrigação, está presume-se dividida em tantos quantos forem os devedores” conforme art 257 do CC. Assim sendo, deverá cobrar individualmente cada um dos devedores não podendo cobrar a totalidade do crédito de apenas um deles.

4- A impossibilidade da prestação ocorreu durante a mora do devedor. Por conta disso, nem mesmo o caso fortuito é capaz de isenta-lo de responder pela impossibilidade da mesma. A configuração da mora ( desídia do devedor) aumenta a responsabilidade do devedor, que passa a responder inclusive nessa situação. Duas hipóteses poderiam afastar tal responsabilidade. A 1° seria provar que não houve culpa na mora, ou seja, que a mora se da por uma situação inevitável a saber que o dano sobrevivia mesmo que o cavalo fosse entregue na data combinada o que não parece seu caso da situação relatada. Logo, está com figurada a responsabilidade de Caio ou responder civilmente e pagar pelas perdas sofridas por Jose, sendo determinada o art 399 CC.

5-Art 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores parcial ou totalmente a divida comum se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

6- O julgamento favorável não beneficiará aos demais credores solidários- terceiros quanto à demanda que produziu tal julgamento na hipótese de ter sido produzido com o afastamento de exceção (defesa pessoal)

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