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Direito das Obrigações

Por:   •  22/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  119 Visualizações

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Atividade de Civil II

  1. Obrigação, segundo Carlos Alberto Gonçalves, é “o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação”. Podem ser classificas em três tipos de obrigações: de dar coisa certa ou dar coisa incerta; de fazer, que pode ser infungível ou fungível e de emitir declaração de vontade; de não fazer.

Elementos subjetivos são os sujeitos das relações obrigacionais, o credor é o sujeito ativo, pois tem o direito de exigir uma prestação do devedor e o devedor é o sujeito passivo, pois tem a obrigação de realizar uma prestação em favor do credor, tanto o credor quanto o devedor podem ser determinados ou indeterminados.

Elemento material consiste na prestação de dar, fazer ou não fazer e no objeto da prestação, a prestação pode ser positiva exigindo uma ação do devedor (dar e fazer) ou pode ser negativa exigindo uma omissão do devedor (não fazer).

A relação obrigacional possui dois objetos: direto e indireto, o objeto direto é a prestação em si, a atuação do devedor já o objeto indireto é a própria coisa em si, por exemplo um carro. O objeto da obrigação tem que ser licito, possível, determinado ou determinável.

Elemento imaterial é o vínculo jurídico obrigacional que liga o credor ao devedor, ou seja, além do débito o devedor tem a obrigação de satisfazer o débito com credor, mesmo contra sua vontade.    

  1. Fonte Imediata é a lei, pois é considerada a fonte comum das demais obrigações. Exemplo: pensão alimentícia

Fontes Mediatas: ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato ilícito, pois derivam da lei, ato jurídico em sentido estrito é o ato humano que gera as consequências previstas na lei, as consequências jurídicas não dependem das vontades das partes. Exemplo: achar algo alheio, pois nasce a obrigação de devolver o objeto achado.

Negócio jurídico são os atos jurídicos que tem a intenção negocial, atos fundados na autonomia da vontade das partes. Exemplo: contrato de compra e venda.

Atos ilícitos são atos que violam o direto da pessoa ou causam danos à pessoas. Exemplo: bater em um veículo, pois gera a obrigação de indenizar os danos sofridos.    

  1. A obrigação de dar consiste na entrega ou restituição de certa coisa do devedor para o credor, por exemplo: um contrato de compra e venda em que o vendedor deve entregar a coisa certa e o comprador o dinheiro.

Na obrigação de dar a coisa certa, objeto da prestação é uma coisa certa e estabelecida, portanto o devedor é obrigado a entregar a coisa estipulada no contrato e o credor não pode receber outra coisa mesmo que mais valiosa, de acordo com o artigo 233 a “obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.”

Em caso de perda sem a culpa do devedor, antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes e desfaz o vínculo obrigacional, se a coisa já estiver sido paga o devedor deverá devolver a quantia, pois nesses casos o prejuízo será suportado pelo devedor já que a propriedade não se transferiu, em caso de perda com culpa do devedor, antes da tradição, o devedor arcará com o equivalente mais perdas e danos, em caso de perda sem culpa do devedor, depois da tradição, o credor será responsabilizado, pois a coisa já foi incorporada ao seu patrimônio.

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