Direito das coisas
Por: Geraldo Batista • 10/11/2015 • Artigo • 722 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
PROPRIEDADE Aula 1 – 29/09/2015
Art1225 – Rol dos Direitos Reais
O que recai sobre direitos reais moveis? Propriedade, usufruto
O que recais sobre direitos reais imóveis? Propriedade, usufruto, penhor, hipoteca
O que recais sobre os dois?
Art 1226 e 1227 traz a forma de transmissão dos direitos reais.
Ex imóvel através da tradição se dá com a entrega do bem, na modalidade simbólica, real etc...
Quando recai sobre um bem imóvel: transcrição do cartório registro de imóveis onde está inscrito o bem.
Se tiver mais de 30 salários mínimos escritura pública e se for menor pode fazer ou não por contrato. Art 108 para analisar o mais de 30 ou menos de trinta.
Propriedade a 1228 a 1368
Com a constituição de 88 reforçou o proprietário tem de funcionalizar não só com interesse econômico, social. A propriedade só é um direito fundamental se cumprir a função social.
Conceito de propriedade: Art 1228 caput, § 1º e § 2º.
Propriedade do solo:
- Abrange espaço aéreo e subsolo até determinado limite previsto em lei, mais frutos e produtos. Art 1229 c/c Art 1232
- Não abrange recursos e produtos de exportação e exclusiva do Estado Art 1230
- Descoberta Art 1233 a 1237
Art 1228:
Caput: poderes inerentes a propriedade
§ 1º -Função sócio ambiental da propriedade
§ 2º - Principio do exercício regular do direito de propriedade -
O que é propriedade? É uma regra do direito constitucional. É um direito fundamental, real, cujo o titular tem a faculdade usar, gozar, dispor e reaver de forma funcionalizada.
- Usar – Ius utendi
- Gozar – Ius fruendi
- Dispor – Ius Disponendi
- Reaver – Ius Vindicatio
Conceito de Usar: Atributo da propriedade de dar ao bem a sua finalidade específica.
Conceito de Gozar: Atributo da propriedade de explorar a coisa
Conceito de Dispor: Transferir a titularidade / transferir posse direta
Conceito de Reaver: reaver o bem de quem o toma de forma injusta
Juízo possessório: reaver a posse direta que foi violada
Juízo Petitório: reaver a titularidade
Extensão da propriedade
Pressupõe a exploração tanto o subsolo ou espaço aéreo, dependendo da legislação especifica.
Ex: - Plano diretor de construção de prédios, Brasília 6 andares e em Ouro Preto/MG, só casas na cidade.
- Rota de avião em samambaia
Frutos – reposição inatura. Na medida que a natureza explora o homem ou a natureza restaura.
Produtos: utilidade de quem a coisa produz, a natureza não repor, os produtos alguns podem serem explorados outros não. Ex exploração exclusiva do Estado (petróleo). O Zinco pode ser explorado por parte em porcentagem.
Art 1229: Leitura
Art 1230: Leitura - Leis especiais
Art 1231: Leitura
Art 1232: Leitura - Lei especiais
Aula 08/10/2015
Formas de aquisição da propriedade - imóvel (aula gravada no tablet)
cartório de registro de imóveis
1º- registro 1245 a 1247
Lei de registro publico 6015/73
conceito: registro é forma derivada de aquisição de propriedade imóvel que se opera mediante transcrição no CRI
Art 1245 c/c 1227 - Sem registro, nao se adquire inter vivos a propriedade de um bem imóvel
A presunção de titularidade no registro NAO é ABSOLUTA
Presunção que admite prova contraria: iurs tantum ou propriedade relativa
Art 1247, prf unico -
ação de nulidade ou anulabilidade de registro cumulado com retificação de registro.
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