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Direito das coisas

Por:   •  10/11/2015  •  Artigo  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  330 Visualizações

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PROPRIEDADE Aula 1 – 29/09/2015

Art1225 – Rol dos Direitos Reais

O que recai sobre direitos reais moveis? Propriedade, usufruto

O que recais sobre direitos reais imóveis? Propriedade, usufruto, penhor, hipoteca

O que recais sobre os dois?

Art 1226 e 1227 traz a forma de transmissão dos direitos reais.

Ex imóvel através da tradição se dá com a entrega do bem, na modalidade simbólica, real etc...

Quando recai sobre um bem imóvel: transcrição do cartório registro de imóveis onde está inscrito o bem.

Se tiver mais de 30 salários mínimos escritura pública e se for menor pode fazer ou não por contrato. Art 108 para analisar o mais de 30 ou menos de trinta.

Propriedade a 1228 a 1368

Com a constituição de 88 reforçou o proprietário tem de funcionalizar não só com interesse econômico, social. A propriedade só é um direito fundamental se cumprir a função social.  

Conceito de propriedade: Art 1228 caput, § 1º e § 2º.

Propriedade do solo:

- Abrange espaço aéreo e subsolo até determinado limite previsto em lei, mais frutos e produtos. Art 1229 c/c Art 1232

- Não abrange recursos e produtos de exportação e exclusiva do Estado Art 1230

- Descoberta Art 1233 a 1237

Art 1228:

Caput: poderes inerentes a propriedade

§ 1º -Função sócio ambiental da propriedade

§ 2º - Principio do exercício regular do direito de propriedade -

O que é propriedade? É uma regra do direito constitucional. É um direito fundamental, real, cujo o titular tem a faculdade usar, gozar, dispor e reaver de forma funcionalizada.  

- Usar – Ius utendi

- Gozar – Ius fruendi

- Dispor – Ius Disponendi

- Reaver – Ius Vindicatio

Conceito de Usar: Atributo da propriedade de dar ao bem a sua finalidade específica.

Conceito de Gozar: Atributo da propriedade de explorar a coisa

Conceito de Dispor: Transferir a titularidade / transferir posse direta

Conceito de Reaver: reaver o bem de quem o toma de forma injusta

Juízo possessório: reaver a posse direta que foi violada

Juízo Petitório: reaver a titularidade

Extensão da propriedade

Pressupõe a exploração tanto o subsolo ou espaço aéreo, dependendo da legislação especifica.

Ex: - Plano diretor de construção de prédios, Brasília 6 andares e em Ouro Preto/MG, só casas na cidade.

- Rota de avião em samambaia

Frutos – reposição inatura. Na medida que a natureza explora o homem ou a natureza restaura.

Produtos: utilidade de quem a coisa produz, a natureza não repor, os produtos alguns podem serem explorados outros não. Ex exploração exclusiva do Estado (petróleo). O Zinco pode ser explorado por parte em porcentagem.

Art 1229: Leitura

Art 1230: Leitura - Leis especiais

Art 1231: Leitura

Art 1232: Leitura - Lei especiais

Aula 08/10/2015

Formas de aquisição da propriedade - imóvel (aula gravada no tablet)

cartório de registro de imóveis 

1º- registro 1245 a 1247

Lei de registro publico 6015/73

conceito: registro é forma derivada de aquisição de propriedade  imóvel que se opera mediante transcrição no CRI

Art 1245 c/c 1227 - Sem registro, nao se adquire inter vivos a propriedade de um bem imóvel 

A presunção de titularidade no registro NAO é ABSOLUTA  

Presunção que admite prova contraria: iurs tantum ou propriedade relativa 

Art 1247, prf unico - 

ação de nulidade ou anulabilidade de registro cumulado com retificação de registro.

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