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Direito das obrigaçoes

Por:   •  27/11/2015  •  Monografia  •  1.991 Palavras (8 Páginas)  •  231 Visualizações

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ATPS DIREITO CIVIL III







Centro Universitário Anhanguera  - Santo André  - SP



Alunos/ Grupo


Anderson Honorato                        RA -

 
Antonio de Sordi Filho                    RA - 8071-855-358


Eloá Cristiane de J. S. Cossa           RA -  8206-947-875  


Jean de Brito Silva                           RA - 8061-790-099

Samanta Fontes                               RA – 8205-971-949




ATPS:
Etapa 1 e 2




Professor : Orlando





ETAPA 1

Noções gerais de obrigação

Modalidade das obrigações



1º Situação hipotética vinculada ao Direito das Obrigações.

 João Pedro, fecha compra 500 sacas de arroz tipo A de Marcos, e para poder guardar  

 esse novo pedido contrata Paulo para ampliar seu mercadinho.


Passo 1


1) Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?

Conceito das Obrigações, é um conjunto de normas na qual servem de base nas relações jurídicas patrimonial.



Elementos constitutivos: 


a) Subjetivo: As partes e o Credor e  devedor .


b) Objetivo: objeto da obrigação dar, fazer ou não fazer


c) Vínculo jurídico: É a obrigação jurídica que o devedor tem cumprir sua prestação ao credor.


Suas Fontes são: a  Vontade , o Contrato, a Declaração de Vontade, a Lei e o Ato Licito.

i )  O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferençadas duas para a
obrigação  civil?

A Obrigação Moral esta relacionada em cumprir o que foi tratado no ato jurídico, como um dever e responsabilidade.

A Obrigação Natural, refere-se a uma obrigação sem  garantia como divida de jogo por exemplo; Obrigação natural é a relação não jurídica que adquire eficácia jurídica através do seu adimplemento.

A diferença entre a obrigação moral, obrigação natural e a obrigação civil, a qual esta escrita em lei.  As duas primeiras não têm direito de ação, já obrigação civil é um direito positivo, podendo seu cumprimento ser exigido pelo credor, por meio de ação judicial.


ii )  Quem são os sujeitos da obrigação?

João Pedro  o credor (sujeito Ativo) e o devedor  Marcos (sujeito passivo).


iii ) O que é uma obrigação propter rem?

É a Obrigação que recai sobre uma pessoa, a Obrigação é transferida ao titular do domínio a partir da posse da coisa. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.


2) Quais são os conceitos e distinções dos “bens” mencionados no Código Civil?


Bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (art. 79, CC).


Distinção, Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta (art. 80, CC incisos I e II).

Bens móveis:


Conceito: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (art. 82, CC).


Distinção, Consideram-se móveis para os efeitos legais: as coisas  que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83, CC incisos I, II, III).

i ) Quais são os “bens” do caso?


Bem imóvel, o mercadinho e o bem móvel, os sacos de arroz.


3. Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as Obrigações de Dar (coisa certa e incerta), Fazer, Não Fazer, Alternativas, Facultativa e Cumulativa.


Na Obrigação de Dar a Coisa Certa, o devedor deve entregar o que foi acordado entre as partes ou então restituir ao credor, é proibido a entrega da coisa diferente. 

Obrigação de dar a coisa incerta, a coisa deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e a quantidade. Nesse caso a coisa pode ser substituída por outra do mesmo gênero e quantidade.

Fazer, é  a entrega efetiva da coisa (tradição), ocorre nesse caso o adimplemento  é uma obrigação positiva, comissiva.


Não fazer, quando o devedor não honrar com a obrigação, surge à responsabilidade, contratual ou extracontratual, nesse caso ocorre o inadimplemento; é uma obrigação negativa, omissiva.


Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um; (regra do "OU") ex., o devedor se obriga a entregar o um livro OU um caderno. 

Obrigação cumulativa, há uma pluralidade de prestações e todas devem ser solvidas, sem exclusão de qualquer uma delas; (regra do "E"), ex., na obrigação de entregar um veículo E uma casa.

Obrigação facultativa trata-se de obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor, e só a ele, exonerar-se mediante o cumprimento de prestação diversa e predeterminada. É obrigação com faculdade de substituição.


Passo 2


Na situação descrita, existe dois contratos diferentes, no primeiro caso o objeto do negócio é a compra de arroz e no segundo a obra de ampliação, assim analisaremos os casos separadamente.


1°) Situação

Negócio jurídico:  Compra do Arroz

Credor (sujeito ativo): João Pedro

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