Direito das obrigções
Por: marcosmasakazu • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 920 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
1.Direito das obrigações
A obrigação surge no momento em que se forma um acordo e as partes se comprometem a dar ou fazer algo, iniciando-se assim o vinculo jurídico obrigacional patrimonial, os elementos que compõe este Direito são o credor e o devedor tendo como objetivo o cumprimento da prestação a favor do credor.
1.1.Elementos constitutivos da obrigação
As obrigações são divididas em modalidades, a classificação mais tradicional é feita através da distinção do objeto, sendo elas as obrigações de dar, fazer e não fazer.
A obrigação de dar consiste no ato de entregar ou transmitir a coisa em favor do credor, ainda é subdividida em, dar coisa certa e incerta.
A obrigação de fazer tem como objeto principal a prestação de serviço, qualquer atividade humana, licito e possível, tendo como núcleo a pessoalidade, esta modalidade se divide em: obrigação de fazer fungível e obrigação de fazer infungível.
E a ultima modalidade de não fazer, aparece em menor frequência, ocorre quando a obrigação se extingue com a prestação negativa ou quando o devedor se compromete a não pratica determinado ato.
1.2.Classificação das obrigações
Obrigações divisíveis, previstas no Art. 257 do Código Civil: “Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta se presume dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.”, são aquelas onde há mais de uma pessoa em pelo menos um polo da relação jurídica estabelecida (Seja esse polo passivo, ativo ou ambos), onde o cumprimento pleno da obrigação é rateado de forma igualitária entre os sujeitos presentes no polo da lide.
Já as obrigações indivisíveis são aquelas decorrentes de situação igual à das divisíveis, ou seja, mais de uma pessoa em pelo menos um polo da relação jurídica, porém cujo objeto da relação jurídica não pode ser rateado,
As obrigações solidárias, são aquelas onde há dois ou mais sujeitos em uma lide, seja no polo passivo, no ativo ou em ambos, porém cada um deles é responsável pelo montante completo da obrigação, como se fosse o único responsável.
1.3.Transmissão das obrigações
As obrigações são relações jurídicas que possuem os seguintes elementos constitutivos: sujeitos (ativo e passivo), objeto e vínculo jurídico. Os elementos subjetivos e objetivos podem ser substituídos. A mudança do objeto ocorre nos casos de transação ou sub-rogação real.
Se mudarmos apenas os sujeitos de uma obrigação, permanecemos com o mesmo vínculo jurídico. Quando se substitui os sujeitos de uma obrigação, há uma transmissão das obrigações que se chama de cessão.
1.4.Adimplemto e extinção das obrigações
O adimplemento é o cumprimento regular de uma obrigação. Com o adimplemento extingue-se a obrigação. Entende-se por regular quando a prestação é cumprida pelo devedor de forma adequada, no tempo e lugar convencionados, de forma completa.
1.5.O pagamento
O pagamento é uma das principais formas de adimplemento de uma obrigação. É o pagamento voluntário, exato e conforme convencionado, feito pelo devedor ou por terceiros que extingue uma obrigação. É a forma direta de adimplemento de uma obrigação.
Quem paga a dívida pode ser um interessado ou um não interessado. O interessado é aquele que tem interesse jurídico na extinção da dívida, a pessoa que está vinculada a um contrato e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida não seja paga.
O devedor ou qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, desde que não seja obrigação que deva ser cumprida em razão de qualidade ou condição especial
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