Direito das sucessões
Por: Karen Santos • 11/4/2019 • Trabalho acadêmico • 506 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
DIREITO DAS SUCESSÕES
Sucessão é a transferência do conjunto de direito e obrigações de uma pessoa, física ou jurídica, para outra. Tem como origem a morte da pessoa física.
PRINCÍPIO DA SAISINE – trasmite a posse dos bens aos herdeiros imediatamente na data da sua morte
É um ato inter vivos ou causa mortis
Divide-se em quatro institutos
Sucessão em geral, legitima (lei), testamentária, inventario e partilha.
HERANÇA, conjunto de direitos e obrigações que serão transferidos aos seus sucessores. Sucessão se dá no momento da morte da pessoa natural.
1.LEGÍTIMA: decorre da vontade da lei, quando o testamento por alguma razão não abranger todo os bens patrimoniais da pessoa.ou quando não houver testamento, incorrer em algum vicio ou caducidade ou ouver herdeiros necessários. Que são: filhos e cônjuges do falecido.
Para os herdeiros necessários deve ser reservado 50 do patrimônio do falecido, necessariamente. Ademais, os bens que foram adiantados em vida eles colacionam, se vc recebeu doação em vida, esse bem vc não receberá no momento que houver o óbito.
FACULTATIVOS: herdeiros colaterais, são herdeiros legítimos, porém facultativo.
2. TESTAMENTÁRIA se dá em virtude da existência de um testamento. Divide-se em títulos universal, ou seja, a eles são destinados um conjunto de bens ou obrigações. Ou podem ser singulafes, recebe um único bem ou alguns bens especificamente. (singular é chamado de legatário).
3. ABERTURA DA SUCESSÃO, ocorre automaticamente no momento da morte da pessoa natural, transfere no momento da morte pq não é desejável no nosso ordenamento que os bens e obrigações ficassem acéfalos, sempre tem repercussão se vc é titular ou devedor de alguma obrigação/prestação de um direito. transmissão do DOMÍNIO e da POSSE aos herdeiros.Condomínio necessário por força da Lei acerca daquele conjunto de bens e de direito. entre os herdeiros (legítimos e testamentários) em relação aos bens (imposto pela Lei) até a partilha.
ACEITAÇÃO DA HERANÇA , é um ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro aceita a herança. Se vc aceita uma herança, vc aceita ela inteira e não impõe condições. Se recursar, recusa na totalidade.
Aceitação pode ser expressa e tácita
A renuncia da herança é ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro recursa a herança, precisa ter capacidade para recursar a herança, e a renuncia tem que ser expressa e deve obedecer a solenidade, ou seja, tem que ser por escrito. A renuncia importa em recursar a totalidade da herança.
NÃO PODE PREJUDICAR CREDORES!
HERANÇA JACENTE, situação que são aplicáveis quando não há herdeiros ou legatários aptos para receber a herança. Arrecadado esses bens, eles serão administrados por um curador. Será nomeado um curador pelo juiz, e- deverá administrar temporariamente esses bens. Serão expedidos editais para que haja manifestação dos herdeiros. Será expedido edital por 1 ano, se em um ano ngm aparecer, acontecerá uma declaração do estado juiz de que aquela herança entrou em estado de vacância.
HERANÇA VACANTE, na herança vacante os bens passam a propriedade do Estado, passa ao domínio do estado que passa ser o proprietário. Propriedade resolúvel pq a posteriori, pode ser que apareçam os herdeiros legítimo/ facultativo.
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