Direito das sucessões
Por: Nadia Barros • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
Sucessão do cônjuge
- CC / 02 HERDEIROS NECESSÁRIO ART 1845;
- CC / 16 NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO;
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ART 1831:
- INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS;
- ESPERAR ELE MORRER - VITALÍCIO, PORQUE ERA O IMÓVEL PARA VIVER.
REQUISITOS PARA SUCEDER ART 1830:
- CASADO OU SEPARADO DE FATO: SE A SEPARAÇÃO FOR MENOS DE 2 ANOS DE CASADO, O CONJUGUE SUCEDE SEMPRE. SE MAIS DE 2 ANOS O CONJUGUE SOBREVIVENTE SÓ SUCEDE SE NÃO FOR O CULPADO DA SEPARAÇÃO. QUEM PROVA A CULPA SÃO OS DEMAIS HERDEIROS.
- ação declaratório de culpa.
- POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE SEPARADO DE FATO A MAIS DE 2 ANOS
CONCORRER COM O COMPANHEIRO DO AUTOR DA HERANÇA.
3 CORRENTES QUE DISCUTEM COMO VAI SER:
1° CORRENTE: ENTENDE QUE SÓ QUEM PARTICIPARÁ DA SUCESSÃO SERÁ O CONJUGUE SOBREVIVENTE EXCLUINDO O COMPANHEIRO. ESSA CORRENTE FAZ UMA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART 1830.
2° CORRENTE: SÓ QUEM SUCEDE É O COMPANHEIRO, POIS NÃO É RAZOÁVEL QUE O CONJUGUE SOBREVIVENTE QUE ESTÁ SEPARADO DE FATO A TANTO TEMPO PARTICIPE DESTA SUCESSÃO. FUNDAMENTO DESTA CORRENTE PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PORQUE O CONJUGUE NÃO PARTICIPOU.
3° CORRENTE: O ADOTADA PELO STJ ESSA CORRENTE DIVIDE O PATRIMÔNIO DO AUTOR DA HERANÇA EM 2 MASSAS DE BENS. OS BENS ADQUIRIDOS HONROSAMENTE DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL PERTENCERÁ AO COMPANHEIRO. OS BENS ADQUIRIDOS GRATUITAMENTE A QUALQUER TEMPO E OS HONOROSOS ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL PERTENCERÁ AO CONJUGUE.
CONJUGUE POR SER MEEIRO E HERDEIRO;
CONJUGUE CONCORRENDO COM ASCENDENTES ART 1837: INDEPENDENTE do regime de
bens.
- 1/3: ascendentes de 1° grau
- 1/2: quando ele concorrer com 1 só ascendente de 1° grau ou quando todos ascendentes forem de grau
mais distantes.
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