Direito de Familia
Por: Guilherme Martins • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 4.944 Palavras (20 Páginas) • 496 Visualizações
DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
PROF. MARCIA FERNANDA C. JOHANN
marciajohann@hotmail.com e mferjohann@gmail.com
SAGRES: Plano de aula.
22/07/2015
1)FAMILIA
Agrupamentos:
Fenômenos biológicos
Fenômenos sociais:
CELULA-MATER:
CONVIVÊNCIA/REALIZAÇÃO
HOMEM X ANIMAL IRRACIONAL: o homem é racional, mas não deixa suas necessidades fisiológicas de animais.
DIMENSÕES: o homem em suas dimensões.
BIOLÓGICA: a criança que precisa ser alimentada.
ESPIRITUAL:
SOCIAL:
QUESTIONÁRIO:
1)A luz da CF de 1988, quem é o ser humano?
2)O que é família? O que, quais elementos, característicos a identifica?
3)Qual a finalidade e quais objetivos de uma família?
4)Qual família está protegida pela CF/1988?
24/07/2015
A família vai ser a concretização de uma forma de viver os fatos básicos da vida.
1)EVOLUÇÃO: transformações sociais.
PATRIARCAL: família externa, comunidade rural (não existia a cidade, a organização da família se da através da terra, desenvolvia em torna das propriedade rural que era sua subsistência, quanto mais filhos melhor.) PATER FAMILIAS: homem mais velho capacidade de organização e possibilidade de encaminhar um grupo familiar, esse homem não poderia ter alguém acima dele, o pai falece o filho mais velho se torna o pater família. PATER PODER. Homem no poder o pai no poder, decidia o futuro da mulher e dos filhos. Casamento ligado ao patrimônio.
Hierarquizada, matrimonializada: casamento = família. (conceito de família, casamento). Unidade de produção.
Patrimonial. : dote para o casamento a moça pobre era decretada a ser solteira.
Ter X ser. Ter patrimônio, e o ser preservação da dignidade da pessoa humana.
Família: grupo de pessoas que se unem para manutenção, agrupamentos por uma necessidade, proteção do grupo do patrimônio.
Casamento: hétero e homo.
Emenda 66/2010, autoriza que os casamentos sejam dissolvidos pelo divorcio.
NUCLEAR: revolução industrial. Começou mudar a estrutura familiar, família menores, pois na cidade não tinha onde ficar, não há mais possibilidade de ter tantos filhos, redução dos números de filhos em razão do êxodo rural. Repassa a idéia de uma família central pais e filhos, acabou a família grande de pais, avós e tios, mas mantém a idéia de o pai ser o centro.
RUMOS E DESVIO DA HISTÓRIA ESTRUTURA SOCIAL: deve a dois princípios do direito constitucional. LIBERDADE E IGUALDADE. O estado deve manter os mecanismo necessário para manter esses dois princípios, para o bem estar social seja mantido.
2)MODELOS ATUAIS / O MUNDO CONTEMPORÂNEO: A CF/88, revolucionou os direitos de família. Até 88 não tinha união estável, 88 reconhecimento da família monoparental.
DESCENTRALIZADOR / DEMOCRÁTICA: tirou o centro da família do homem. O poder familiar substitui o pater poder, agora é poder e dever exercido igualmente pelo pai e pela mãe sobre a família e filhos.
SOLIDÁRIA / AFETIVA: principio constitucional do direito de família, dever de assistência entre os cônjuges, companheiros e filhos de forma igualitária. Reconhecimento dos vínculos afetivos, não se formam voltada para o patrimônio, mas sim aos vínculos afetivos pacificados pelo STF e STJ, afetividade forma família.
AVANÇOS – ART. 226 CF: forma igualitário os direitos e deveres do casamento. Marco do ordenamento do direito de família.
NOVA ORGANIZAÇÃO JURÍDICA: de acordo com art. 226, essa família se forma para ser a base da pessoa.
Famílias representadas no art. 226 CF:
TRES EIXOS:
PLURALIDADE DE FAMILIA: criar uma pluralidade familiar, sendo a base para se reconhecer outros núcleos familiares além do casamento. Matrimonial; União estável; Monoparental (valorizar a família, dos separados, viúvos)
IGUALDADE ENTRE CONJUGES: na administração da sociedade conjugal.
IGUALDADE ENTRE FILHOS: Filiação art. 227 §6º: não há mais discriminação entre filhos vindo do casamento ou não.
3)CONCEITO: CONJUNTO DE ESCRAVOS: CONCEITO DE FAMÍLIA. Idéia relacionada ao patrimônio.
PATRIMÔNIO = HOMEM X MULHER. – mulher adotava o sobrenome do homem.
- Transmissão de geração em geração: idéia do culto, religião, cultura.
- instituição social = base da sociedade, na educação.
- proteção = quais famílias estão no art. 226 CF. o estado brasileiro, não pode incentivar ou inibir a quantidade de filhos.
- CC/2002: tratar de duas famílias, casamento e união estável.
4)MODELOS:
A). MATRIMONIAL:
Indissolúvel: não poderia haver a separação ou divorcio.
Família = casamento:
Igualdade: não era exercida na família patrimonial, pois tinha o pátrio poder do pater famílias.
Filhos:
Patrimonializada: deveria haver a união do patrimônio com a pessoa.
B)INFORMAL: não está unida pelos laços do casamento.
CONCUBINATO X UNIÃO ESTÁVEL: concubinato puro (pessoas optavam por não casar, morar juntas mas não casar), impuro (pessoas se relaciona com impedimento matrimonial casado se relacionado fora do casamento ou seja amante). Art. 1727 CC, ainda existe o concubinato impuro.
C) MONOPARENTAL: forma principalmente pelas mães solteiras. Família discriminada. Apenas por um dos cônjuges ou pai ou mãe. Relação de ascendência e descendência.
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