Direito de Família Alienação Parental
Por: Kelly Rocha • 8/4/2021 • Trabalho acadêmico • 603 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Referência Bibliográfica | NETO, ÁLVARO DE OLIVEIRA, QUEIROZ, MARIA E. M., CALÇADA, ANDREIA. Alienação parental e família contemporânea: um estudo psicossocial. Recife: FBV /Devry, 2015. |
Aluno | Willven Kelly Batista Rocha |
Objeto de Estudo | Direito de Família: Alienação Parental |
Metodologia | Pesquisa bibliográfica |
Principais conclusões do autor | “A busca da felicidade pode está muitas vezes relacionada à constituição de uma prole. Quando há filhos menores e o processo de separação não for feito com tranquilidade poderá causar traumas nas crianças, pois numa separação é comum os pais, de forma pouco consciente, colocarem seus filhos um contra o outro, o que poderá provocar distúrbios emocionais que, com certeza, dificultarão o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente.” (p. 8) “Observa-se que o desenvolvimento, não somente do Direito de Família, mas também das relações humanas, propiciaram uma mudança, por que não dizer radical, na forma da constituição da família e das relações de seus membros, proporcionando que nos dias atuais se pense no filho como um ser único, cujas necessidades mentais precisam ser respeitadas e atendidas. A dificuldade em admitir a quebra de um relacionamento é comum a todos que já se submeteram a essa experiência, e a situação ocorre piora quando há filhos nessas situações, pois algumas pessoas conseguem administrar os sentimentos envolvidos e outras não, onde algumas pessoas ao invés de reconhecerem as necessidades das crianças, tentando resolver os conflitos da melhor maneira possível, partem para o confronto e mantém a briga, como uma forma de conservar o poder perdido e manter-se superior ao outro, e, nessa guerra todas as armas, inclusive a própria criança, são utilizadas como instrumento de disputa” (p. 8) “A alienação parental entre ex- consortes, agora conhecida cientificamente e combatida por legislação (Lei n° 12.318 de 26.8.2010), tem merecido destaque nos estudos psicossociais, inclusive quando praticada por outros membros da família e até durante a vigência da união.” (p.29) “A Alienação Parental foi descrita pela primeira vez por Richard Gardner, psiquiatra infantil da Universidade de Colúmbia, em 1985, nos Estados Unidos, após mais de vinte anos avaliando disputas de guarda. Posteriormente foi difundida na Europa com a contribuição de F. Podevyn (2001). Também conhecida como “Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos” e “Implantação de Falsas Memórias”, a Síndrome de Alienação Parental resulta, segundo Gardner, de um processo para denegrir, sem justificativa, uma figura parental boa e amorosa. Trata-se de uma campanha de desmoralização de um dos genitores pelo outro, sendo o filho utilizado como instrumento, e “programado” por um ente familiar para que sinta raiva ou ódio pelo outro genitor.” (p.39) “Ainda segundo Maria Berenice Dias: “Muitas vezes quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição, de traição, o que faz surgir um desejo de vingança: desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. [...] Neste jogo de manipulação, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de determinados fatos e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido”. (DIAS, 2007).” (p.80) “Utilizar de familiares e amigos próximos e comuns ao ex-casal como cúmplices de sua jornada, é o primeiro passo para a extensão direta da alienação parental, pois engana-se quem pensa que a alienação só se dá com o filho comum, transformase em um apartheid, uma divisão entre meus e seus. Minha família x sua família, meus amigos x seus amigos, profissionais de minha escolha x profissionais de sua escolha.” (p. 101) |
Comentário pessoal | Os autores buscam salientar a importância da conscientização da Alienação Parental e consequências sofridas pela criança e adolescente, assim evitando maiores danos mentais e psicologicos. |
Palavras- chave | Densenvolvimento emocional, Alienação Parental. |
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