Direito de Petição
Por: aliinebc • 16/9/2017 • Trabalho acadêmico • 350 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
Direito de Petição
A petição é uma formalização por escrito de uma pretensão de direito junto ao judiciário ou órgão público. Previsto na Lei 8112/90, requer-se alguns requisitos inerentes ao pedido. Também é previsto na constituição federal em seu artigo 5 § XXXIV, alínea A, o direito de petição independentemente do pagamento de taxas afim de defender direito, ilegalidade ou abuso de poder. Sendo necessário que se tenha a capacidade postulatória para entrar com o pedido, ou seja, como regra o pedido deve ser formulado e assinado por um advogado, salvo exceções prevista em leis.
O direito de petição pode ter caráter individual ou coletivo, sendo possível dar-se ao âmbito judiciário, ou seja, poder legislativo, executivo ou judiciário porem de caráter administrativo.
Sendo necessário assegurar todos os pressupostos processuais como:
-A capacidade civil das partes
-Representação das mesmas por um advogado (salvo em exceções previstas em lei).
- Investidura, competência e imparcialidade do juiz
- Petição inicial não ser inepta
- citação
Há necessidade de 3 tipos de requisitos para condição da ação é ligada ao mérito e não como pressuposto, sendo vista após a análise dos pressupostos.
- Possibilidade jurídica –
Indica que o direito solicitado deve ser legal, como por exemplo, não enseja um pedido por dívida de jogos.
- Interesse de agir –
Está relacionado ao sujeito da lide, aquele que teve seus direitos aferidos é o mesmo que deve entrar com o pedido, não podendo ser passado para outra pessoa o interesse de agir.
- Legitimidade das partes –
É dado a qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira ou até mesmo entes não dotados de personalidade jurídica que se sentir no direito de pedir ou sentir-se sofrendo ato ilegal ou abuso de poder.
Não possuindo um destes requisitos aplica o artigo 485 do NCPC, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.
Há necessidade dos elementos da ação que são, as partes, objeto e causa de pedir. Sempre devendo começar por iniciativa das partes
Bibliografia
DE ASSIS, Araken. Cumulação de Ações, p. 64.
AMÉRICO FÜHRER, Maximilianus Cláudio. Resumo de Processo Civil. Ed Malheiros, ed 28ª, São Paulo, 2004.
Cintra, Grinover, Dinamarco, Teoria Geral do Processo, p. 289.
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