Direito de familia
Por: marceloBrendo • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 735 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
Lei Maria da Penha 11.340/06
A lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para as mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos. A lei 11.340/06 é uma importante medida protetiva nesse sentindo uma. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, juntou à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil.
Pela lei, Violência doméstica e familiar contra mulher é - Qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser sexo feminino, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere em casos em que vítima e agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica.
UNIDADE DOMÉSTICA – é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (que moram “de favo” empregadas domesticas por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação intima de afeto (independentemente de orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar.
TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA:
- VIOLÊNCIA FISICA: É qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vitima
- VIOLENCIA PSICOLOGICA: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar danos emocionais e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularizacão, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a sua saúde psicológica e a autodeterminação.
- VIOLENCIA SEXUAL: É qualquer violência que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima usar método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, aborto prostituição, mediante a ameaça, chantagem, suborno ou manipulação.
- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- VIOLENCIA MORAL: Caluniar, difamar ou cometer Injuria.
Um exemplo verídico de violência doméstica contra a mulher.
Vítima: SIMARA SILVA
Agressor: ANTÔNIO BENTO, companheiro da vítima, residente no mesmo endereço da ofendida.
A vítima de violência doméstica e familiar solicita a este juízo, no termos do art. 12, III, da
Lei nº 11.340/06, o pedido de Medidas Protetivas de Urgência.
De acordo com o depoimento da vítima, à fl. 06, no dia 22 de agosto de 2014, após uma
discussão, o requerido agrediu fisicamente a mesma, com puxões de cabelo, tapas, socos, e
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