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Direito de familia

Por:   •  16/10/2015  •  Abstract  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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Direito de Familia

Quanto a causa

Voluntários

Ressarcitórios

Legal

Quanto a Pessoa

Nascituro – 11804/08

Nascido

Características

Personalíssimo

Transmissível por Herança – São transmissíveis por herança até onde a herança alcançar, ou seja, somente até acabar o patrimônio da herança deixada.

Alimentos não admitem cessão – não é possível a aquele que recebe alimentos ceder esses alimentos a outra pessoa. Art. 1707

Alimentos são irrenunciáveis. art. 1707 – o credor pode não requerer os alimentos, mas não pode renunciar a esse direito. Porem há um pratica jurídica que é contraria ao art., pois os tribunais aceitam renuncia dos direitos de ex-cônjuge ou ex - companheira, porem não aceita renuncia contra parentes.

O direito aos alimentos é imprescritível

A prestação (pensão) alimentícia prescreve em 2 anos contados da data de seu vencimento (art. 206, §2º).

Não admite compensação – outros pagamentos são considerados “presente”

Atual –

Subsidiário Art. 1698 CC

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14-09-2015

Capacidade sucessiva da pessoa física

Sucessão legitima

Prémoriência e representação – pré morto

Principio de representação – art. 1851, CC

Requisitos: o representado ser pré morto; o representante tem que ser descendente do representado; o representante tem que ter legitimidade para herdar do representado.

Descendentes: a lei deferiu o direito de representação

Linha colateral: é possível a habilitação de filhos de irmão pré mortos quando os filhos concorrerem com irmão do autor da herança, ou sej, da-se o direito de representação ao sobrinho se este concorrer com o tio

Prole eventual: art. 1799, cc

União estável - 2

Concubinato - 2

Alimentos - 2

Sucessão até características da herança - 4

Capacidade sucessória da pessoa jurídica: so receber herança por testamento ; tem que estar regularizada, constituída na forma da lei; não seja falida, e não seja ente despersonalizados.

Entes despersonalizados não tem direito sucessório

Art. 62 do CC, se o testador quiser ele criar uma pessoa jurídica com o seu patrimônio desde que o faça na forma de fundação.

Conceito de indignidade: pena civil que torna inapto o sucessor que cometeu atos contra a vida, a honra,

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