Direito de familia
Por: vtmj0002 • 16/10/2015 • Abstract • 318 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Direito de Familia
Quanto a causa
Voluntários
Ressarcitórios
Legal
Quanto a Pessoa
Nascituro – 11804/08
Nascido
Características
Personalíssimo
Transmissível por Herança – São transmissíveis por herança até onde a herança alcançar, ou seja, somente até acabar o patrimônio da herança deixada.
Alimentos não admitem cessão – não é possível a aquele que recebe alimentos ceder esses alimentos a outra pessoa. Art. 1707
Alimentos são irrenunciáveis. art. 1707 – o credor pode não requerer os alimentos, mas não pode renunciar a esse direito. Porem há um pratica jurídica que é contraria ao art., pois os tribunais aceitam renuncia dos direitos de ex-cônjuge ou ex - companheira, porem não aceita renuncia contra parentes.
O direito aos alimentos é imprescritível
A prestação (pensão) alimentícia prescreve em 2 anos contados da data de seu vencimento (art. 206, §2º).
Não admite compensação – outros pagamentos são considerados “presente”
Atual –
Subsidiário Art. 1698 CC
----------------------------------------
14-09-2015
Capacidade sucessiva da pessoa física
Sucessão legitima
Prémoriência e representação – pré morto
Principio de representação – art. 1851, CC
Requisitos: o representado ser pré morto; o representante tem que ser descendente do representado; o representante tem que ter legitimidade para herdar do representado.
Descendentes: a lei deferiu o direito de representação
Linha colateral: é possível a habilitação de filhos de irmão pré mortos quando os filhos concorrerem com irmão do autor da herança, ou sej, da-se o direito de representação ao sobrinho se este concorrer com o tio
Prole eventual: art. 1799, cc
União estável - 2
Concubinato - 2
Alimentos - 2
Sucessão até características da herança - 4
Capacidade sucessória da pessoa jurídica: so receber herança por testamento ; tem que estar regularizada, constituída na forma da lei; não seja falida, e não seja ente despersonalizados.
Entes despersonalizados não tem direito sucessório
Art. 62 do CC, se o testador quiser ele criar uma pessoa jurídica com o seu patrimônio desde que o faça na forma de fundação.
Conceito de indignidade: pena civil que torna inapto o sucessor que cometeu atos contra a vida, a honra,
...