Direito de informação
Por: thiagobernardo • 6/4/2016 • Trabalho acadêmico • 4.454 Palavras (18 Páginas) • 287 Visualizações
CONCEITO:Trata-se de ambiente histórico onde as relações humanas, sociais, pessoais, empresárias e governamentais, sofrem o impacto da tecnologia, afetando também o direito em suas ramificações.
VISÃO HISTÓRICA EVOLUTIVA: Da arpanet à internet. Se deu com a criação das primeiras redes cibernéticas de computadores com fins militares (arpanet); com o crescimento dos programas e computadores pela evolução tecnológica; cosmopolitização de rede mundial de computadores, privatização das telecomunicações e universalização e politicas públicas
O QUE É A ARPANET:foi uma experiência do exército americano, conectando computadores para a comunicação de generais na época de guerra. A evolução da arpanet é a rede civil de computadores, a internet.
O QUE É INTERNET: A internet é uma rede sem donos, mas foi domesticada, cada um faz o seu uso, ou seja, usa para a finalidade que deseja. É nome genérico que designa o conjunto de redes, ou meio de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o ‘software’ e os dados contidos nestes computadores. Cada pais possui um nível de velocidade, a lei deu direito a uma neutralidade de rede e não uma velocidade maior. Neutralidade significa que politicas muito ruins de navegação não possam acontecer. Para que não aconteça redução de velocidade por interesse comercial. Não se pode controlar a velocidade.
AUTO ESTRADA DA INFORMAÇÃO (INFOVIAS): Estabelecida por infraestrutura construída em base tecnológica que possibilita o acesso à internet e o tráfego de veículos digitais contendo bits e bytes advindos da escrita, com, imagem, voz, mídias e etc.
COMITÊ GESTOR DE INTERNET BRASIL: foi criado para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Trata-se de um órgão público que cuida desde a certificação, assinatura digital, nome de domínio até a regulamentação.
COMPOSIÇÃO DOCOMITÊ GESTOR DE INTERNET BRASIL: Membros do Governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade acadêmica.
O QUE REPRESENTA OCOMITÊ GESTOR DE INTERNET (CGI): representa um modelo de governança na internet pioneiro, com base nos princípios de multilateralidade, transparência e democracia.
DIREITO HUMANO TRANSINDIVIDUAL DE QUARTA GERAÇÃO: As opiniões dos doutrinadores são divergentes, alguns até discordam de sua existência. Apenas defendemos que ela se desenvolve em dois eixos: os direitos da bioética e os direitos da informática. Os litígios decorrentes do avanço da biotecnologia e da engenharia genética deram origem a uma nova categoria de direitos: os direitos da bioética. O direito da informática, produto da Sociedade da Informação e suas complexas formas de expressão comunicativa. As relações intersubjetivas nascem de atividades relacionadas à informática, telemática e telecomunicações, bem como a transmissão de dados através de meios eletrônicos e interativos. O grande desafio dessa geração é a solução de litígios que envolvam o comércio virtual, a pirataria, a invasão de privacidade, direitos autorais, propriedade industrial etc.
INFORMAÇÃO X CONHECIMENTO: Informação e conhecimento são situações idênticas? A informação todos podem ter, mas o conhecimento necessita de um trabalho mental. Além disso, é necessário processar a informação, refletir, burilar, classificar, entender e construir.
REGIME JURÍDICO DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO:O direito à informação é constitucionalmente garantido pelo art. 5º, resguarda-se, no entanto, o sigilo da fonte da informação (aquele que transmitiu). A devida questão do tratamento constitucional da fonte
CHAVES PÚBLICAS E PRIVADAS: Cada contrato é desintegrado e transformados em bits, bytes, kilobytes, megabytes e gigabytes. Para parar esse “carro”, usa-se a criptografia, chaves públicas e privadas, mistura-se tudo e cria um código de abertura.
MARCO REGULATÓRIO CIVIL:Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados.
DIREITO. À INFORMAÇAO E À PRIVACIDADE = INFORMAÇÃO COMO DIREITO CONSTITUCIONAL: > LIMITES; > CONFLITOS; > LIBERDADE; > SEGURANÇA. PRIVACIDADE: manipulação da intimidade das pessoas, vivemos em um estado de vigilância constante, que passou a ser um sistema criminoso de vigilância. Exposição de informações pessoais através de redes sociais ou mesmo por compras feitas em mercados eletrônicos. VIDA PRIVADA; INTIMIDADE; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: DIREITO DE ESTAR SÓ: de ser do jeito que você quiser, esquecer o passado, largar o que era feito de errado. Se isso não acontece impede-se o direito da pessoa de evoluir.
OS FUNDAMENTOS ESTÃO PREVISTOS NO ART. 2º:Liberdade de expressão - Essa liberdade é relativa. O seu limite é a liberdade dos outros. É relevante também a ideia de que aquilo que ocorre na internet dificilmente é totalmente apagado. Escala mundial da rede, Direitos humanos - cidadania, pluralidade / diversidade, abertura e colaboração. A dignidade da pessoa deve ser respeitada também. Livre iniciativa. Livre concorrência. Defesa do consumidor. Finalidade social da rede
OS PRINCÍPIOS ESTÃO PREVISTOS NO ART. 3º: Liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento; Proteção da privacidade e dos dados pessoais; Preservação da neutralidade, estabilidade, segurança e funcionalidade da rede; Responsabilização; Natureza participativa; Boas práticas; Não exclusão; Liberdade de modelo de negócio.
OS OBJETIVOS DA LEI (ART. 4º): Direito de acesso à internet, participação; Fomento à novas tecnologias e modelos de uso; Adesão à padrões tecnológicos abertos permitindo (Comunicabilidade, Acessibilidade e Interoperabilidade entre aplicações e bases de dados)
Os aspectos tecnológicos: Provedor de internet (responsabilidade), Provedor, Conexão, Tráfego de dados
Concretização dos direitos: Privacidade, Proteção de dados, Vigilância e Guarda de registros
NEUTRALIDADE: Um dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.
FORA DO AR: Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdo de terceiros. Plataformas on-line e sites
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