Direito desportivo e futebol - resumo
Por: ericandradee • 26/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 600 Visualizações
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FACULDADE RUY BARBOSA
DIREITO
ÉRICA ANDRADE DE SOUZA
FICHAMENTO: A autonomia do Direito Desportivo
SALVADOR
2017
ÉRICA ANDRADE DE SOUZA
FICHAMENTO: A autonomia do Direito Desportivo
Produção de um fichamento apresentado como requisito de avaliação parcial da disciplina Direito Desportivo ministrada pelo professor Ângelo Maciel.
SALVADOR
2017
O SURGIMENTO DO DIREITO DESPORTIVO ENQUANTO RAMO AUTÔNOMO
Desde o surgimento do futebol como desporto devidamente regularizado e normatizado, a partir da instituição das primeiras regras oficiais, realizada na taberna Fremason, em Londres, na data de 8 de Dezembro de 1863, por equipes da cidade londrina que constituíram a F.A (Football Association), inúmeras transformações ocorreram e continuam ocorrendo nos corpos sociais das mais distintas e distantes classes sociais. Após a introdução do esporte nas áreas menos favorecidas por pessoas que haviam tido contato com o esporte, a classe operaria também passou a criar e expandir seu interesse pelas equipes de futebol. Ao perceber o que a introdução do desporto seria de deu interesse, a burguesia, tratou de impulsionar esta expansão para a classe, com o objetivo de aumentar suas riquezas e diminuir as complicações encontradas como greves, queixas e todas as outras reclamações levadas pelos trabalhadores, tendo em vista as condições árduas e penosas do laboro existentes na época.
Assim, com o surgimento do futebol sob o progresso da revolução industrial britânica, surgiu também a necessidade de estabelecer regulamentações jurídicas em que tratassem desse assunto especifico. Com o tempo os juristas começaram a discutir as relações laborais entre clube-atleta, contrato de patrocínio entre clubes e empresas, ou seja, todas as questões que tivessem consequências extra-campo e que afetassem os sujeitos da relação desportiva.
Segundo Álvaro Melo Filho, para poder considerarmos um ramo no Direito autônomo, é fundamental a existência de três fatores: a autonomia legislativa, a autonomia cientifica e a autonomia didática. Já segundo Prieto Cazorla os componentes essenciais seriam a realidade social claramente justificável, categorias jurídicas próprias e homogenias do desporto e princípios jurídicos que servem para o entendimento conjunto, integrado e sistemático das normas jurídicas desportivas. Assim para assegurar a autonomia do direito desportivo, é necessário utilizar-se da premissa de Alvaro Melo Filho (autonomia legislativa, científica e didática) e de Cazorla Prieto (que mergulha mais especificamente na questão da autonomia científica).
A EXPANSÃO DO DIREITO DESPORTIVO
Com a expansão do futebol nos séculos XIX e XX uma maior integração de classes sociais quando o assunto era o desporto. Essa interação gerou movimentação em todos os campos do esporte que estão presentes ate os dias de hoje.
Hoje além de um imã entre classes, o futebol também é um produto indispensável no meio cultural e social em que vivemos, assim tornou-se necessário o acompanhamento jurídico, tendo em vista a extensa gama de atividades que o permeiam, como a geração de contratos (muitas vezes gigantescos), de direitos econômicos, de direitos federativos, de direito de imagem, de direitos de arena, sem contar nas relações decorrentes do patrocínio, de marketing, de material esportivo e ate de investimentos de infraestrutura pra a criação de arenas modernas, que também passam a contribuir para a geração de empregos para as classes da construção civil. Visto esse cenário complexo, podemos perceber que este deva possuir regulamentações, fontes, diretrizes, normas e leis a serem seguidas resultando numa categoria jurídica própria e uniforme para todo o desporto.
Já no século passado existia o desejo de enraizar no diploma constitucional brasileiro, o Desporto, principalmente por merecer tamanha importância, não só na cultura nacional, mas também nos foros de justiça. Então com a Constituição atual foi possível a regulamentação do direito desportivo, que proporcionou autonomia legislativa, vejamos:
Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
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