Direito do Trabalho Aviso Prévio
Por: 19997160445 • 9/6/2019 • Dissertação • 375 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Aviso Prévio
Conceito
È a comunicação que uma parte faz à outra, no sentido de que pretende findar o contrato de trabalho. Como se pode notar, o aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregador como pelo empregado (declaração unilateral, independente da aceitação da parte contrária). O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.
Art. 7°, Inc. XXI – CF/88
Art. 487°(Inc. II) a 491°, CLT (área urbana)
Lei 5889/1973 (área rural)
Aviso Prévio Indenizado
Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar, Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.
Aviso Prévio Proporcional
Mínimo de 30 dias para empregados que contém até 1(um) ano de serviço na empresa.
Acrescido de 3(três) dias por ano de serviço prestado na empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
Lei 12506/2011 (Art. 1° Caput)
Aplicação: Dispensa sem justa causa e rescisão indireta do contrato de trabalho de trabalho. Apenas em favor do empregador e não do empregador.
Redução: Art. 488°, CLT.
Aviso Prévio
Conceito
È a comunicação que uma parte faz à outra, no sentido de que pretende findar o contrato de trabalho. Como se pode notar, o aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregador como pelo empregado (declaração unilateral, independente da aceitação da parte contrária). O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.
Art. 7°, Inc. XXI – CF/88
Art. 487°(Inc. II) a 491°, CLT (área urbana)
Lei 5889/1973 (área rural)
Aviso Prévio Indenizado
Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar, Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.
Aviso Prévio Proporcional
Mínimo de 30 dias para empregados que contém até 1(um) ano de serviço na empresa.
Acrescido de 3(três) dias por ano de serviço prestado na empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
Lei 12506/2011 (Art. 1° Caput)
Aplicação: Dispensa sem justa causa e rescisão indireta do contrato de trabalho de trabalho. Apenas em favor do empregador e não do empregador.
Redução: Art. 488°, CLT.
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