Direito do Trabalho Indenização por Tempo de Serviço
Por: Thalis Silva • 11/3/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 406 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
Indenização por Tempo de Serviço
A indenização por tempo de serviço foi prevista a todo empregado nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, e desde que não tivesse ele dado motivo para a terminação contratual. Porém com a Reforma Trabalhista, os trabalhadores que, em comum acordo com a empresa, foram dispensados, possuim o direito ao saque do FGTS, mas não ao seguro desemprego. Aos empregados contratados por prazo determinado de extinção contratual possuem direito ao FGTS, mas não a multa de 40%.
O empregado pode optar por um desses dois sitemas, sistema de indenização ou regime do FGTS. Entretando, o primeiro sistema o trabalhador adiquiria o chamado estabilidade decenal, ou seja, após 10 anos na mesma empresa o trabalhador só poderia ser mandado embora por falta grave. Enquanto no segundo sistema o trabalhador só poderia sacar o FGTS se fosse dispensado sem justa causa.
Esses dois sistemas coexistiram entre o período de 1967, porém, com a promulgação da Constituição da República de 1988, passou a instituir somente o FGTS.
Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Perceba que o inciso III, art. 7º, da CRFB assegurou aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao FGTS, isto é, universalizou o FGTS. No entanto, mesmo com o advento da CRFB, foi respeitado o direito adquirido dos empregados que já faziam jus à estabilidade
Conceito
Constitui um direito do empregado e é realizado mediante recolhimentos feitos mensalmente em conta bancária vinculada em nome do empregado. Os valores depositados na conta só podem ser objeto de saque nas hipóteses descritas em lei. Possui a natureza jurídica de indenização, de acordo entendimento do TST súmula nº 98.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 72/2013, o FGTS passou a ser obrigatório a partir de 01 de outubro de 2015
Beneficiários
Constitui um direito dos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos, estendido posteriormente aos empregados domésticos. O FGTS deve ser depositado pelo empregador enquanto perdurar o contrato de trabalho, com exceção dos períodos de suspensão contratual.
Hipóteses de Saque
São as seguintes: dispensa sem justa causa do empregado, rescisão indireta (equipara-se a dispensa s/j causa), terminação do contrato por culpa recíproca (1/2 das verbas indenizatórias), extinção contratual por força maior (1/2...) e Dispensa acordada ou demissão por acordo (1/2...).
Prescrição do FGTS
Com o advento da Súmula nº 362 do TST, houve uma redução drástica no prazo prescricional, ou seja, a prescrição trintenária para a cobrança do FGTS não é mais uma realidade na Justiça do Trabalho, sendo, atualmente, quinquenal (5 anos).
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