Direito do trabalho relação de emprego
Por: Alessandra Saugo • 23/4/2017 • Trabalho acadêmico • 557 Palavras (3 Páginas) • 1.029 Visualizações
QUESTÕES PRÁTICAS
Aluna: Alessandra Soares de Amorim
Turma: 6 períodos (Noite)
Rafael, vendedor, foi contratado pela empresa SC IND. E COM. DE TABACO LTDA para prestar serviços de representação comercial autônoma, o que se dava de segunda a sexta-feira. Para tanto, restou entabulada a contraprestação mensal no importe de 3% do montante relativo às vendas realizadas, mais R$ 500,00 a título de ajuda de custo. A cada 15 dias, Rafael participava de reuniões na sede da empresa, ocasiões em que eram apresentados novos produtos, bem como efetuava a entrega dos relatórios de visitas.
- Na condição de advogado do Rafael, elabore um parecer demonstrando a existência de vínculo empregatício.
- Na condição de advogado da SC IND. E COM. DE TABACO LTDA, elabore um parecer demonstrando a inexistência de vínculo empregatício.
Respostas:
- O conceito de representante comercial pode ser extraído da Lei 4.886/65, que no seu art. 1º, dispõe que: "Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não-eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios''.
Já o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, em contrapartida, dispõe que: “Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Diante destes conceitos, podemos observar que o representante Comercial Rafael, contratado pela empresa SC IND. E COM. DE TABACO LTDA, conforme o caso relatado anteriormente, apresenta vínculo empregatício conforme os fatos:
- Ausência de Autonomia: Pois o colaborador tinha que participar de reuniões a casa 15 dias na empresa.
- Onerosidade: Além de contraprestação mensal no importe de 3% do montante relativo às vendas realizadas, o representante comercial recebia uma ajuda de custos de 500 reais, o que não é permitido pois o representante deve receber apenas a comissão pura.
- Não Eventualidade: O Representante trabalhava de segunda a sexta, o que caracteriza a não eventual alidade, ou seja, dedicava-se exclusivamente a empresa semanalmente, relação continuada.
- Pessoalidade: Ficou claro que a prestação de serviço de representação comercial foi realizada por pessoa física, com traços de pessoalidade.
- Subordinação: Fica caracterizada a subordinação quando o representante deve apresentar relatórios das suas visitas, ficando caracterizado o controle da empresa sobre as atividades.
Conforme visto anteriormente os fatos, conclui-se que o Representante Comercial Rafael possui vínculo empregatício com a empresa SC IND. E COM. DE TABACO LTDA.
2. Para o reconhecimento do vínculo de emprego do representante Rafael, é necessária a presença dos elementos fáticos caracterizadores desta relação (pessoalidade, subordinação, não-eventualidade e onerosidade). No caso, ausente subordinação, prestação de serviço autônomo de representação comercial tem sua regência estabelecida na Lei nº 4.886 /65. O art. 28 da referida lei prevê a participação em reuniões e a dedicação à expansão do negócio como obrigações do profissional, na execução do contrato. Sendo assim, elementos fáticos que meramente denotam a observância de tais determinações não podem ser confundidos com indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º da CLT. Também fica evidenciado ausência de pessoalidade, pois não existia a exigência por parte da empresa, que o representante comercial exercesse suas atividades pessoalmente, podendo sua equipe realizar.
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