Direito e Legislação
Por: 32562700 • 4/5/2015 • Relatório de pesquisa • 828 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
Direito e Legislação
O Estado é constituído quando se tem um povo, um território e um governo. Sua função é proporcionar melhorias na condição de vida do seu povo, coordenando a vida em sociedade para um bem comum. Para tanto, ele usa as leis (normas jurídicas) como ferramenta para manifestar sua vontade e direcionar, alinhar o povo para atingir seu objetivo (determinando condutas positivas ou por meio de proibições), melhoria na qualidade de vida (boa educação, saúde, facilitar locomoção no território, etc.).
Soberania Interna: Sendo o estado soberano (não conhece autoridade superior, é autoridade suprema), ele pode criar leis para manifestar a conduta correta que se deve ter no território e para alinhar a sociedade no caminho do bem comum.
Soberania Externa: Um estado não pode intervir em assuntos internos de outro estado.
Poderes do Estado: o estado pode ser dividido em três poderes autônomos e independentes, mas que trabalham de forma harmônica. Possuem funções específicas, contudo não são estanques (há exceções, pois cada poder tem funções legislativas, executivas e judiciárias, mas exercem com prioridade a sua). Um poder fiscaliza o outro, criando uma cadeia de fiscalização (sistema de freios e contrapesos), uma pessoa ou grupo não pode fazer parte de dois ou mais poderes ao mesmo tempo. O primeiro a definir a divisão do Estado foi Aristóteles, e esta divisão é a mesma até hoje:
Poder Legislativo: É o poder que escreve (cria ou altera) as normas, regras e leis que devem ser seguidas.
Poder Executivo: É o poder que garante a execução e o cumprimento da lei, tendo como sua principal ferramenta os atos administrativos.
Poder Judiciário: É o poder responsável por resolver conflitos, decidindo e julgando (através de um juiz) quem é está certo e quem está errado (quando não se sabe quem estava seguindo a lei corretamente).
ATENÇÃO! (questão de prova) Embora o poder executivo e o judiciário apresentem o mesmo princípio (o de fazer cumprir a lei), existem basicamente duas diferenças entre eles:
1. O judiciário é inerte, imparcial e não pode fazer nada até ser provocado, até que sejam pedidos seus serviços, enquanto o executivo atua sempre, independente da vontade do povo e só dependente da vontade de atuar do próprio poder executivo.
2. A atuação do poder judiciário necessita de um conflito para poder atuar, enquanto o poder executivo não.
Estado Unitário: Só há um centro de poder capaz de editar normas jurídicas, sendo caracterizado pela centralização política
Estado Federativo: Há descentralização política, pois as regiões podem possuir autonomia política, administrativa e orçamentária, podendo editar leis ao seu território, de forma paralela ao poder da União.
No Brasil (estado federativo), apenas a União pode criar leis penais, diferentemente de leis de tributos que podem ser criadas pelo município, estado e união. Entretanto, a União pode fazer uma “lei geral” que é a mínima que deve ser seguida por todos (estados e municípios). Já no exemplo de leis sobre o meio-ambiente, compete a cada um fazer a sua, pois não há lei geral. Vale a ressalva que uma lei municipal pode se sobrepor à uma lei da União, desde que a lei do município seja mais severa e não haja lei exclusiva da União (somente uma “lei geral”).
A União e os Estados possuem todas as esferas de poder (legislativo, executivo e judiciário), enquanto os municípios possuem apenas o legislativo e o executivo
Poder Legislativo:
Na União, ele é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pelo Senado e pela Camara dos Deputados.
Função Sistema de
Eleição
Duração do Mandado
Quantidade por estado
Senador Representar o estado, julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, ministros e comandantes das forças armadas por crimes de responsabilidade
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