Direito empresarial
Por: monimiza • 30/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.080 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO I PROFº MÁRCIA MEDEIROS
Plano de Estudo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREITA E INDIRETA
Bibliografia:
José dos Santos Carvalho Filho
Manual de Direito Administrativo - Ed. Atlas
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Direito Administrativo - Ed. Atlas
Diógenes Gaspari
Direito Administrativo - Ed. Saraiva
Aula 1 _ 29/08/2016
Administração Pública = exerce sua função de forma hierarquizada, seus atos são vinculados a lei. A administração violando ou contrariando as normas ou princípios constitucionais vicia o ato tornando-o passível de revisão pela própria administração através do Princípio da Auto Tutela ou através do controle judicial.
Governo = é o ente politico que exerce suas funções de forma discricionária com liberdade ideológica e em regra há restrições ao controle judicial sob seus atos, resalvada a hipótese de ofensa a constituição.
SÚMULAS STF 346/443
Anulação (retroativo) = ilegais, irregulares, viciados
Revogação (prospectivo) = válido, legal, perfeito, regular
O termo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA possui 2 sentidos:
sentido objetivo = "administração pública" significa atipicidade administrativa exercida pelo Estado por meio de seus órgãos e agentes.
sentido subjetivo = administração pública" significa funções administrativas exercidas pelos 3 poderes de forma atípica
No aspecto funcional "administração" significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas no exercício das funções de governo.
No aspecto organizacional "administração" significa um conjunto de órgãos e entidades que produzem bens e serviços de utilidade pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E CENTRALIZADA
É o conjunto de entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) que de acordo com a divisão de competências e titularidades definidos na Constituição poderão de forma direta e centralizada presar o serviço público.
DIVISÃO DE TITULARIDADES
Art. 21 União CRFB/88
Art. 25 Estados e DF CRFB/88
Art. 30 Municípios CRFB/88
Descentralização = eficiência administrativa (resultado), Art.10 Decreto 200/67
É a transferência de serviços públicos feita pelo titular materializada pela outorga legal ou delegação negocial
outorga legal = é a criação por lei de nova entidade que passará a ser titular e executora do serviço por sua conta e risco. São entidades autônomas com personalidade jurídica própria, patrimônio, receita e pessoal próprio. Neste ato a "administração pública direta", cria a administração pública indireta, cujo o rol são as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas.
delegação negocial = é a transferência de serviços públicos formalizado por um contrato administrativo precedido de licitação na modalidade concorrência à pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas por sua conta e risco e remunerado pelo sistema de tarifas pagas pelos usuários. EX: consecionárias e permissionárias de serviço público conforme Lei 8987/95.
Aula 2 _ 05/09/2016
Desconcentração = é a diluição de competências realizada dentro do mesmo organismo.
De acordo com o Art. 1º, § 2º, Lei 9784/99, órgão público é uma unidade de competências que faz parte de 1 ente federativo.
TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
De acordo com tal teoria a vontade manifestada pelos órgãos públicos e seus agentes são de responsabilidade do ente federativo ao qual este pertença.
Trata-se da responsabilidade civil objetiva que tem fundamento na teoria do risco administrativo com base no Art. 37, § 6º CRFB/88, que dispensa a prova de culpa bastando apenas 3 elementos para caracterizar a responsabilidade do ente federativo: conduta estatal, dano e nexo de causalidade.
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