Direito empresarial
Por: diego27vampiro • 6/3/2017 • Relatório de pesquisa • 277 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
Restituiçao de coisa e embargos de terceiros ( existe algo que foi arrecadado e não é da massa.)
Pode ser retirado através de liminar, se o bem não estiver lá , não entra na classificação de credito no processo de falência.
Diereito real:
Contrto de cambio
Coisas vendida a credito – 15 dias antes do requerimento de falência
Alienaçõa fiduciária
Credor de boa fé ( revogaçõa/ineficácia) CONTRATO
Habilitação- Dentro do prazo, é feito para o administrador ( pedido simples e não há nrcessidade de ser feito através de advogado ( duplicata, vencida e não há necessidade de ser protestada, pois já estará pois alguém. Fora do prazo, não a perda do direito( só se teve rateio não a possibilidade da reclamação)
Verificação :o adminitsrdor vai dar a decisão dele qnto a natureza do credito. O administrador verifica o credito, se o administrador não concorda com a classificação dada, tem q se entrar com a impugnação. Chega ate o juiz , se o juiz dar decisão a favr do administrador entra com o agravo). Tem que se brigar por um lugar melhor na classificação. ( Todos os credores podem recorrer, não é so o credor envolvido).
Após isso tudo o administrador montara um quadro de credores.
Classificação de créditos (Art 83 e 84_ lei 11101/05)
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Primeira preocupaço a data.... Montar dois quadros, antes e depois. Data da falência.
O que é divida antes e depois
Haverá algo q não entra..por exemplo existe um credito a receber e não a pagar.
Restituição e embargos julgado procedente e a coisa não está lá... a pessoa recebera primeiro q todo mundo.
Multa, se eu não tiver caixa não paga juros e nem multas( terei que pesquisar)
Direito empresarial
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