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Direito empresarial

Por:   •  8/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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3.Conciderações :A empresa é aquilo que se empreende, ou seja iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio, sendo sinônimo de companhia organização e sociedade, destina-se a comercialização de bens de serviço visando a obtenção de lucros. Já empresário é quem assume os riscos assumindo assim a responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas).

A empresa não se confunde com o empresário e nem com o estabelecimento empresarial, empresa como entidade jurídica é uma abstração. A ação intenção do empresário como o fim de exercitar a atividade econômica é elemento abstrato e é dele que surge a empresa, para ser empresa não basta os elementos organizados é necessário o exercício da organização.

A capacidade de exercer o comercio, pode ser exercida por todas as pessoas que se acharem na livre administração de suas pessoas e bens de acordo com as regras do CC, Já para que possa exercer capacidade empresaria a pessoa deve encontrar-se em prelo gozo de sua capacidade civil, destaca-se a exceção do menos emancipado (Por Outorga dos pais ou casamento por exemplo) pelo fato de se encontrarem em pleno gozo de sua capacidade jurídica.

São proibidos de exercer empresa: O falido não reabilitado, já que a lei só permite ao falido exercer o comercio depois da sentença declaratória da extinção das suas obrigações; Os condenados criminalmente: proíbe-se o exercício da empresa aqueles que foram condenados pela prática de crime cuja a pena vede o acesso a atividade comercial; Impedimentos funcionais funções que são incompatíveis com os atos de comercio como por exemplo : os funcionário públicos civis, os militares da ativa de três armas; Estrangeiros: È proibido o exercício de determinadas atividades econômicas aos estrangeiros, é o caso por exemplo de empresar jornalistas; limites de proibição: A proibição legal destina-se somente ao exercício individual do comercio; exercício através do conjugue: caso fique comprovado que o parceiro se sirva do conjugue para obter vantagens em função sofrerá sanções administrativas, civis e criminais.

Destaca-se que os atos praticado por essas pessoas são nulos. Tendo em vista que a proibição do comercio não gera nulidade do ato praticado, devendo o infrator ficar sujeito a penalidade.

Referências bibliográficas:

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9282

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