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Direito empresarial

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  184 Visualizações

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São valores mobiliários ( um deles, representativos de unidade do capital social de uma sociedade anônima que confere aos seus tutelares o direito e o valor que-lhe é conferido, lembrando uma quota que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres.
Ilimitada responde a sociedade depois ao sócios.
Limitada não responde a sociedade, primeiro ao sócio.

Preço de Emissão: é o preço pago por quem subscreve a ação. Á vista ou parceladamente. Destina-se a mensurar a contribuição que o acionista dá para subsidiária. Os. O preço de emissão é fixado pela sociedade anônima em duas oportunidades: a) quando da constituição da companhia ( pelos fundadores ), b) quando do aumento do capital social com emisssão de novas ações ( pela assembléia geral ou pelo conselho de administração )

Balizas legais à Fixação do Preço de Emissão:
-O preço de emissão não pode ser inferior ao valor nominal das ações, se existente ( LSA, artigo. 13 ) Diluição Injustificada.

-Não pode ocorrer diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, o que se verificará sempre que a companhia lançar novas ações com preço de emissão inferior ao valor patrimonial das existentes ( LSA, art. 170. Parágrafo 1 caput );

- Devem-se levar em conta a perspectiva da rentabilidade da companhia, o valor patrimonial da ação e, se for o caso, o de cotação na bolsa ou mercado de balcão organizado ( LSA, art. 179, parágrafo. 1, l a lll ).

Ações podem ser diminuídas por um preço abaixo...

Um churrasco com 100 kilos de carne para 100 pessoas e assim um quilo de carne só que ai entre mais cem só que diluição injustificada vedado por lei, em vez de trazerem mais 100 quilos de carne trazem cinqüenta.

Com justificativa pode ser diluída, mas não pode ser a quem valor nominal das ações. 
O valor nominal de cada ação estampada no estatuto, e há o patrimonial.
Aumentar pode porque não há prejuízo.
O valor nominal com ou sem justificativa não pode ser mudado, o valor nominal, uma garantia relativa. 
Artigo 13. 
Só depois de integralizados ¾ do capital pode-se ser aumentando.
Preço de emissão na fundação.

Dissolução da participação não do patrimônio.
Valor nominal não admite que ações sejam emitidas abaixo desse valor.
Pode cair até o um, nominal com justificativa, mas não pode cair menos disso mesmo com ou sem justificação.
Vender para terceiro eu vendo por quanto quero.
136. 137.

Classificações das Ações.

As ações se classificam quanto à espécie, classe e forma.

Quanto a espécie. ( artigo. 15 da LSA ), esse critério Lea em conta a extensão dos direitos e vantagens conferidos aos acionistas, e contempla três categorias; ordinárias, preferenciais, ações de fruição.

A ) Ações Ordinárias: conferem ao seu titular os direitos sociais essências ( artigo 109 da LSA ); seu titular não possuo nenhuma vantagem, nem se sujeita a qualquer tipo de restrição, relativamente aos direitos que normalmente são atribuídos aos sócios da sociedade anônima. Ter mais poder administrativo.

Direito de voto à ações ordinárias.

B) Ações Preferências: conferem ao seu titular vantagens especiais ( artigo 17, L da LSA ), que podem consistir em prioridade na distribuição de dividendos – dos quais são modalidades o fixo, o mínimo e o diferencial ( 10 por cento superior ao atribuído aos acionistas detentores das ações ordinárias ) cumulativas ou não – ou no reembolso do capital. Ex... às ações preferenciais é garantido o dividendo mínimo correspondente a 12 por cento do preço da emissão. Ganhar dinheiro.

Obs.: as ações preferenciais podem ou não conferir direito de voto ao seu titular ( artigo . 111 da LSA ); quando omissões os estatutos na negativa desse direito aos titulares de ações preferenciais, eles poderão votar do mesmo modo com voto restrito não podem ultrapassar cinqüenta por cento do total das ações emitidas ( LSA, artigo 15 parágrafo segundo )

Obs.: o não pagamento dos dividendos fixos ou mínimos pelo prazo definido no estatuto ( não superior a três exercícios consecutivos ), implicará na suspensão da eficácia da clausula estatutária de privação ou restrição do direito de voto ( artigo 111, inciso primeiro )

Dividendo 10 por cento, cumulativo ou não.
Superior a três anos os preferentialistas votam como ordinalistas.
c) Ações de Fruição: são atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas ( artigo. 44. Parágrafo 5 da LSA ). O seu titular estará sujeito às mesmas restrições ou desfrutará das mesmas vantagens da ação ordinária ou preferencial amortizada. Vou pagar de volta aquilo que você colocou na sociedade, amortizada. A amortização é a antecipação ao acionistas do valor que ele provavelmente receberia, na hipótese de liquidação da companhia. 

Fruição mesmos direitos. 

Amortização vale para três anos o que eu apliquei, não precisa ser por três anos.
Pode ser tudo ordinárias as ações, meio-a-meio.

...

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