TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito empresarial

Por:   •  23/6/2015  •  Dissertação  •  5.500 Palavras (22 Páginas)  •  212 Visualizações

Página 1 de 22

DIREITO DO TRABALHO II.

8º. SEMESTRE.

Prof.ª Luciana.

AULA DO DIA 11/08/2014.

E-mail: lucypresteprof@gmail.com

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Conceito 

Suspensão e interrupção art. 471 da CLT.

Suspensão opera para as duas partes. (empregado e empregador).

O empregado tem que manter a lealdade, ou seja, não pode revelar segredos da empresa.

Vantagens na ausência. Em ambos os institutos as vantagens serão estabelecidas em prol do empregado. 

  • Casos de suspensão.
  • Por motivo alheio a vontade do empregado. (doença e acidente de trabalho). Afastamento previdenciário – serviço militar convocação (art. 472 § 3º da CLT e art. 476). Tanto no afastamento pelo acidente de trabalho como por serviço militar computam-se o tempo de trabalho com seus devidos recolhimentos. Notificação está regulamentada no 472 § 1º.

Súmula 440 do TST. Importantíssimo. O.J 375 DO TST.

  • Por motivo lícito atribuível ao empregado. Ato voluntário do empregado.
  • Direito de greve – lei 7.783/89 art. 3º.
  • Aposentadoria por invalidez – Súmula 160 do TST – art. 475 CLT.
  • Força maior – algo imprevisível.
  • Em cargo público não obrigatório. Advindo de processo eleitoral. Prefeito – governador etc.
  • Trata da eleição sindical. Art. 543, §2º.
  • Eleição para a sociedade anônima. Súmula 269 do TST.
  • Licença não remunerada.
  • Afastamento para qualificação profissional – tem que ser feito por instrumento coletivo com aquiescência do empregado. De 02 a 05 meses, podendo ser prorrogável. Art. 476 – A da CLT. Não pode ocorrer mais de uma vez depois de transcorridos 16 meses. Recebe em caso de prorrogação a bolsa do FAT que não incide sobre as verbas rescisórias. Multa de 100% sobre a ultima remuneração, motivo que por si só, explica que o empregado não tem estabilidade.  
  • Por motivo ilícito atribuível ao empregado.
  • Punição.
  • Culpa comprovada.
  • A razoabilidade na aplicação da penalidade.
  • Se tiver o perdão do empregador não se aplica a punição.
  • Empregador tem a faculdade de aplicar ou não, porém se decidir aplicar tem que seguir a determinação legal.
  • Prazo até 30 dias de suspensão. Não poderá ser mais de 30 dias, caso contrário à falta passa a ser do empregador.
  • Possibilidade de se questionar a punição na esfera judicial:

1ª corrente (minoritária): é defeso o recurso judicial contra a punição. Estaria inviabilizando, a dosagem da penalidade, em detrimento da livre iniciativa do trabalho.

2ª. Corrente (majoritária) sim, pode o empregado recorrer ao judiciário. Cabe ao magistrado dizer se cabe e pode dosar a penalidade.

  • Suspensão para instauração de inquérito para a apuração de falta grave.
  • O inquérito aqui nada mais que do que uma reclamação trabalhista, uma ação, uma sentença desconstitutiva. Ação trabalhista direcionada para apuração de falta grave do empregado estável.

Estável: celetista, são raros. Art. 492 da CLCT.

OBS. Antes da CF/88 se optava pelo FGTS ou Estabilidade, a partir da CF/88, ficou obrigatório o FGTS.

Dirigente sindical: art. 8º, inciso VIII da CF/88, art. 543 da CLT, Súmula 379 do TST, Súmula 197 do STF.

A natureza jurídica é a prevenção, tendo eficácia imediata, pois resolve o contrato desde o momento da aplicação da suspensão. Por isso ela não é uma punição. Se ficar comprovado o contrato se dá por justa causa, sendo esta por si só, a punição. Isto se dá em respeito ao princípio do Bis Idem. 

 A suspensão é uma faculdade do empregador, logo não é um requisito para se iniciar a ação ou inquérito.

Suspensão disciplinar e suspensão para apuração de falta grave não podem ser aplicadas cumulativamente. Ou uma ou outra.

Prazo desta suspensão é indeterminado.

Prazo para ingressar com a ação: 30 dias contados da suspensão. É de natureza decadencial. Não ingressou perdeu.

Efeitos da sentença: sentença improcedente – ausência de falta grave – impossibilidade da justa causa - não há a extinção do contrato de trabalho, retroagindo todos os pagamentos devidos ao contrato de trabalho. Sentença procedente – falta configurada – a justa causa é medida que se impõe – extinção do contrato de trabalho.

  • Casos de interrupção.

Efeitos jurídicos.

 

Suspensão e interrupção nos contratos a termo (prazo determinado).

AULA DO DIA 18/08/2014.

Trabalho sobre a suspensão do contrato de trabalho. Obs. valendo nota.

AULA DO DIA 25/08/2014.

INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • Casos.
  • Encargos Públicos 1. Empregado servir como testemunha, ser parte no processo, Súmula 155 do TST, comparecer em juízo art. 473 VIII CLT.

  • Afastamento por motivo doença ou acidente de trabalho até 15 dias.
  • Atestado médico por serviço médico da empresa ou por ordem previdenciário – Súmula 282 do TST
  • Novo benefício afastada por 15 dias, retorna ao trabalho, dentro de 60 dias se houver uma nova interrupção pela mesma doença descaracteriza esta interrupção para a suspensão. O empregador ficara desobrigado do pagamento pelos próximos 15 dias, prorrogando-se o benefício descontando-se os dias trabalhados.
  • Descansos trabalho remunerado  Intervalo entre a jornada, férias, feriados, repouso semanal remunerado.
  • Licença maternidade  São 120 dias. No caso de adoção e guarda são 120 dias, independente da idade da criança. Lei 12.873/2013. Vai ser repassado para o cônjuge ou companheiro caso a parturiente venha a óbito. Se o filho falece ou é abandonado pela genitora cessa-se o direito à licença maternidade. Lei 11.770/2008. Súmula 244 do TST. Estabelece a estabilidade à gestante mesmo nos contratos de trabalho por tempo determinado.
  • Aborto  art. 395 da CLT. Em caso de aborto não criminoso terá um repouso remunerado por duas semanas.
  • Licença remunerada concedida pelo empregador
  • Interrupção serviço empresa causas acidentais ou força maior também concedida pelo empregador.
  • Hipóteses – art. 473 da CLT.

Até 02 dias consecutivos no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada que via à dependência econômica. Licença nojo.

Até 03 dias consecutivos no caso de casamento, licença gala.

01 dia em caso de nascimento do filho, mas a CF alterou para cinco dias.

01 dia em cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (36.6 Kb)   pdf (182.1 Kb)   docx (33 Kb)  
Continuar por mais 21 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com