Direito empresarial
Por: lizkusisin • 3/9/2015 • Projeto de pesquisa • 311 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
1-a) no de ato jurídico de compra e venda realizado por empresário, será regulamentado pelo direito comercial, já no caso de ato jurídico de compra e venda realizado por um não empresário, será observado as leis do direito civil.
1-b)Para a teoria dos Atos do Comercio toda pessoa que explorava atividade econômica de comercio (mercancia) era denominado comerciante, já para a teoria dos Atos da Empresa, não importava a atividade econômica e sim era caracterizado pela forma que explorava essa atividade econômica, sendo produção, circulação de bens ou serviços, visando o lucro e organizando os fatores de produção com profissionalidade, agora denominado empresário.
1-c)Para Alfredo Rocco, ato de comércio é todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca. Já para a Teoria da Mediação ou Especulação, ato de comércio é um ato de intermediação na circulação de riquezas. E importante saber quem e o comerciante para identificarmos qual legislação devera ser observada.
2-Não e necessário estar inscrito no Registro Publico de Empresas Mercantis para ser caracterizado como empresário, neste caso será um empresário irregular, não podendo usufruir de benefícios que o direito comercial dispõe em seu favor, consoante prescreve o art. 97, § 1º da LF, art.51, V, da mesma lei e o art. 1.181, cc.
3- nos casos de incapacidade superveniente e herança, mediante autorização judicial o incapaz, por meio de representante, caso seja absolutamente incapaz, ou devidamente assistido, caso seja relativamente incapaz, pode continuar o exercício da empresa
4- as pessoas impedidas de exercerem a atividade empresarial são, os magistrados,os membros do ministério publico, os funcionários públicos em geral, os condenados por improbidade administrativa, prevaricação, crimes falimentar, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, relações de consumo, Fe publica ou a propriedade. Nestes casos qualquer que mesmo assim exercer a atividade empresarial respondera pelas obrigações contraídas, de acordo com o art. 973, cc.
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