Direito empresarial
Por: Luci de Paula • 23/11/2015 • Artigo • 371 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
Objetivo
Analisar os principais aspectos do Direito Empresarial: tipos societários; Propriedade Industrial (marcas e patentes) e falência e recuperação judicial.
Pessoa jurídica
Agrupamento de pessoas físicas e/ou jurídicas que têm o seu ato constitutivo registrado em órgão público peculiar, ao qual a lei atribui personalidade para agir como se fosse qualquer
Pessoa jurídica
•São pessoas jurídicas de direito público interno:
I‐a União
II‐os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
III‐os Municípios
IV‐as Autarquias
V‐as demais entidades de caráter público criadas por lei
Pessoas jurídicas de Direito Privado
Sociedades empresárias (sociedade limitada e sociedade anônima) e as associações.
Duração das pessoas jurídicas
A duração da existência das pessoas jurídicas de direito privado é fixada entre o termo inicial (inscrição de seu ato constitutivo no registro público peculiar) e o termo final de sua atividade.
Conceito de empresário
De acordo com o Código Civil de 2002 em seu artigo 966: “profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Quem não é considerado empresário?
Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa(artigo 966, parágrafo único).
Empresário rural
•Agroindústria (ou agronegócio)
•Agricultura familiar
Exercício da atividade empresarial
Ainda de acordo com o Código Civil de 2002, a atividade empresarial pode ser exercida por meio das seguintes formas:
•Empresário individual: antiga firma individual (exercício por meio da pessoa física) •Sociedade empresária: sociedade limitada e anônima •Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Cooperativas
•Não se submetem ao regime jurídico‐empresarial (lei 5.764/71).
•São sempre sociedades simples, independentemente da atividade que exploram (art 982 do Código Civil).
Microempresa e empresa de pequeno porte
•O Código Civil não faz distinção entre micro e pequeno empresário.
•Essa diferenciação encontra‐se no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (lei complementar n. 123/2006).
Microempresa e empresa de pequeno porte •Microempresário: aquele que possui receita bruta de até R$360.000,00 por ano.
•Pequeno empresário: aquele que possui receita bruta superior a R$360.000,00 até o limite de R$3.600.000,00.
•Podem ser empresários individuais, sociedades empresárias, sociedades simples ou as empresas individuais responsabilidade limita (artigo 966 do Código Civil).
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