Direito empresarial
Por: bhruna • 25/11/2015 • Resenha • 518 Palavras (3 Páginas) • 187 Visualizações
CONSELHO FISCAL NA SOCIEDADE ANONIMA E NA SOCIEDADE LIMITADA
1.1 Conselho Fiscal na Sociedade Anonima (Lei n. 6.404/76)
Antes de comerçar a falar sobre o conselho fiscal na sociedade anonima, deve-se entender o que vem a ser uma sociedade anonima. A sociedade anonima é uma sociedade de capital em que o capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade é limitadaao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas enão integralizadas. Este tipo de societário é sempre empresaria independentemente da atividade que explore.
Conforme exposto no artigo 163 da Lei 6.404/76, compete ao conselho fiscal fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. No que tange a sua fiscalização, a mesma é feita para a proteção da companhia e de seus acionistas. No desempenho de suas funções, o conselho requisita informações, examina documentos e opina sobre a legalidade contábil dos atos da administração, tendo ao seu alcance todos os meios indispensáveis ao exercício de sua competência.
O conselho fiscal é composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, acionistas ou não, sendo que os membros da administração e da diretoria não poderão pertencer ao conselho fiscal.
É importante ressaltar que o conselho fiscal pode ser facultativo, mas, sua importância para o bom funcionamento de uma sociedade anônima é tanta que seu funcionamento é permanente pelas companhias que optam por ativá-lo. A integridade dos membros da sociedade, bem como uma fiscalização mais imparcial dos dados desta faz com que o conselho se torne indispensável, zelando pelo bem da própria companhia.
2.1 Conselho Fiscal na Sociedade Limitada (Art. 1.052 e seguintes do Cod. Civil.)
A sociedade limitada é aquela cujo capital social é dividido por cotas, e a resposabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é, conforme diz seu proprio nome, limitada ao valor de suas cotas, sendo solidária pelo total capital a integralizar.
O Conselho Fiscal trata-se de um orgão facultativo, composto no minimo de 3 pessoas residentes no país eleitos na Assembléia Anual, garantida aos minoritários representação mínima de 1/5 dos membros deste órgão.
Sua função é examinar a escrituração da sociedade, elaborar pareceres sobre esse exame, apresentá-los perante a assembleia de sócios, denunciar erros, fraudes ou crimes apurados, convocar assembleias de sócios por motivos graves e urgentes, dentre outras funções
A atuação dos membros do Conselho Fiscal deverá atender às determinações da legislação própria, na parte técnica e demais exigências do ofício, assumindo e respondendo solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
As incumbências citadas são as citadas acima, descritas no artigo 1.069 e seus incisos, do Código Civil, podendo ser estendidas a outras obrigações e procedimentos previstos ou que venha a ser determinado em lei especial ou mesmo em cláusulas do contrato social.
Observe que as atribuições e poderes conferidos pelo código ao conselho fiscal não podem ser outorgados ou concedido a outro órgão da sociedade.
Caso o conselho fiscal, não tenha conhecimentos técnicos necessários poderá escolher, para acompanhá-los no exame dos livros, dos balanços e das contas contabilista legalmente habilitado, que terá remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.
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