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Direito empresarial

Por:   •  25/11/2015  •  Resenha  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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CONSELHO FISCAL NA SOCIEDADE ANONIMA E NA  SOCIEDADE LIMITADA

1.1 Conselho Fiscal na Sociedade Anonima (Lei n. 6.404/76)

Antes de comerçar a falar sobre o conselho fiscal na sociedade anonima, deve-se entender o que vem a ser uma sociedade anonima.  A sociedade anonima é uma sociedade de capital em que o capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade é limitadaao preço  de emissão das ações subscritas ou adquiridas enão integralizadas. Este tipo de societário é sempre empresaria independentemente da atividade que explore.

Conforme exposto no artigo 163 da Lei 6.404/76, compete ao conselho fiscal fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. No que tange a  sua fiscalização, a mesma é feita para a proteção da companhia e de seus acionistas. No desempenho de suas funções, o conselho requisita informações, examina documentos e opina sobre a legalidade contábil dos atos da administração, tendo ao seu alcance todos os meios indispensáveis ao exercício de sua competência.

O conselho fiscal é composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, acionistas ou não, sendo que os membros da administração e da diretoria não poderão pertencer ao conselho fiscal.

É importante ressaltar que o  conselho fiscal pode ser facultativo, mas, sua importância para o bom funcionamento de uma sociedade anônima é  tanta que seu funcionamento é permanente pelas companhias que optam por ativá-lo. A integridade dos membros da sociedade, bem como uma fiscalização mais imparcial dos dados desta faz com que o conselho se torne indispensável, zelando pelo bem da própria companhia.

2.1 Conselho Fiscal na Sociedade Limitada (Art. 1.052 e seguintes do Cod. Civil.)

A sociedade limitada é aquela cujo capital social é dividido por cotas, e a resposabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é, conforme diz seu proprio nome, limitada ao valor de suas cotas, sendo solidária pelo total capital a integralizar.

O Conselho Fiscal trata-se de um orgão facultativo, composto no minimo de 3 pessoas residentes no país eleitos na Assembléia Anual, garantida aos minoritários representação mínima de 1/5 dos membros deste órgão.

Sua função é examinar a escrituração da sociedade, elaborar pareceres sobre esse exame, apresentá-los perante a assembleia de sócios, denunciar erros, fraudes ou crimes apurados, convocar assembleias de sócios por motivos graves e urgentes, dentre outras funções

A atuação dos membros do Conselho Fiscal deverá atender às determinações da legislação própria, na parte técnica e demais exigências do ofício, assumindo e respondendo solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

As incumbências citadas são as citadas acima, descritas no artigo 1.069 e seus incisos, do Código Civil, podendo ser estendidas a outras obrigações e procedimentos previstos ou que venha a ser determinado em lei especial ou mesmo em cláusulas do contrato social.

Observe que as atribuições e poderes conferidos pelo código ao conselho fiscal não podem ser outorgados ou concedido a outro órgão da sociedade.

Caso o conselho fiscal, não tenha conhecimentos técnicos necessários poderá escolher, para acompanhá-los no exame dos livros, dos balanços e das contas contabilista legalmente habilitado, que terá remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

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