TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito empresarial

Por:   •  25/11/2015  •  Resenha  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

Página 1 de 3

CONSELHO FISCAL NA SOCIEDADE ANONIMA E NA  SOCIEDADE LIMITADA

1.1 Conselho Fiscal na Sociedade Anonima (Lei n. 6.404/76)

Antes de comerçar a falar sobre o conselho fiscal na sociedade anonima, deve-se entender o que vem a ser uma sociedade anonima.  A sociedade anonima é uma sociedade de capital em que o capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade é limitadaao preço  de emissão das ações subscritas ou adquiridas enão integralizadas. Este tipo de societário é sempre empresaria independentemente da atividade que explore.

Conforme exposto no artigo 163 da Lei 6.404/76, compete ao conselho fiscal fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. No que tange a  sua fiscalização, a mesma é feita para a proteção da companhia e de seus acionistas. No desempenho de suas funções, o conselho requisita informações, examina documentos e opina sobre a legalidade contábil dos atos da administração, tendo ao seu alcance todos os meios indispensáveis ao exercício de sua competência.

O conselho fiscal é composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, acionistas ou não, sendo que os membros da administração e da diretoria não poderão pertencer ao conselho fiscal.

É importante ressaltar que o  conselho fiscal pode ser facultativo, mas, sua importância para o bom funcionamento de uma sociedade anônima é  tanta que seu funcionamento é permanente pelas companhias que optam por ativá-lo. A integridade dos membros da sociedade, bem como uma fiscalização mais imparcial dos dados desta faz com que o conselho se torne indispensável, zelando pelo bem da própria companhia.

2.1 Conselho Fiscal na Sociedade Limitada (Art. 1.052 e seguintes do Cod. Civil.)

A sociedade limitada é aquela cujo capital social é dividido por cotas, e a resposabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é, conforme diz seu proprio nome, limitada ao valor de suas cotas, sendo solidária pelo total capital a integralizar.

O Conselho Fiscal trata-se de um orgão facultativo, composto no minimo de 3 pessoas residentes no país eleitos na Assembléia Anual, garantida aos minoritários representação mínima de 1/5 dos membros deste órgão.

Sua função é examinar a escrituração da sociedade, elaborar pareceres sobre esse exame, apresentá-los perante a assembleia de sócios, denunciar erros, fraudes ou crimes apurados, convocar assembleias de sócios por motivos graves e urgentes, dentre outras funções

A atuação dos membros do Conselho Fiscal deverá atender às determinações da legislação própria, na parte técnica e demais exigências do ofício, assumindo e respondendo solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

As incumbências citadas são as citadas acima, descritas no artigo 1.069 e seus incisos, do Código Civil, podendo ser estendidas a outras obrigações e procedimentos previstos ou que venha a ser determinado em lei especial ou mesmo em cláusulas do contrato social.

Observe que as atribuições e poderes conferidos pelo código ao conselho fiscal não podem ser outorgados ou concedido a outro órgão da sociedade.

Caso o conselho fiscal, não tenha conhecimentos técnicos necessários poderá escolher, para acompanhá-los no exame dos livros, dos balanços e das contas contabilista legalmente habilitado, que terá remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)   pdf (46.4 Kb)   docx (11.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com