Direito empresarial Títulos de Crédito
Por: zaca93 • 8/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 547 Palavras (3 Páginas) • 431 Visualizações
20/10/2014
Dec 57.663/66
Nota Promissória
Requisitos para Emissão ( Arts. 75 e 76 Lei uniforme)
Requisitos 75
Exceções época do pagamento ( à vista)
Local de pagamento (Local de emissão)
Local de Emissão (Local designado)
Prometo pagar por esta nota promissória o valor de R$ 500.000,00 ao
Nome : José da Silva
Endereço: …. Florianópolis/SC
CPF:
Súmula 387 STF/ art. 10 Lei uniforme
Circulação/ Transmissão/ Transfêrencia
Surgimento nota promissória promitente
Beneficiário
João (promitente) José (beneficiário)
João Promete pagar R$10.000 em 10/12/2014
Endosso é o ato típico de transferência, circulação e trasmissão de Título de Crédito.
“Cláusula a ordem” está se referindo a possibilidade de endossar ou não o título de crédito
Consequências do Endosso
- Transferência
Art. 11 – Endosso parcial é nulo (art. 12 Lei uniforme)
- Responsabilidade do endossante pelo pagamento (Art. 15 L.U)
Exceções “Cláusula sem Garantia” ( transfiro e não pago para mais ninguém)
“Cláusula Proibitiva de novo endosso” (transfiro e só pago para o meu endossatário)
- Abstração ( Art. 17 L.U)
Formas do Endosso
Promitente Beneficiário
Endossante Endossatário
Em Regra no verso do Título
Endosso em preto : Identifica o endossatário
Assinatura + “ Endosso para fulano/Transfiro para fulano/…)
Endosso em Branco : Não identifica Endossatário
Frente ou verso assinatura + “endosso”/”transfiro”/
Endosso – Mandato (art. 18 L.U) elege um cobrador para o título de crédito
Endosso Impróprio – Endosso com finalidade Específica
Endosso para cobrança = Legitima um 3° para cobrar
“Cláusula não a ordem”
Cessão civil de Crédito ( Arts. 286 e ss CC)
Aval ( Arts. 30 a 32 L.U)
Ato de garantia cambial
Avalista aquele que garante o pagamento do Título
Avalizado Devedor do ítulo que tem sua Obrigação garantida por aval
Característica do Aval ( art. 32)
- Equivalência/Equiparação
a.1 Solidariedade
não tem direito ao benefício de ordem
a.2 Trato o avalista como a Lei trata o devedor por ele avalizado
b) Autonomia ( art. 32 e 7° L.U)
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